Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Aba 1
Aba 2
Paraná

Greve dos caminhoneiros: Secretaria de Segurança inicia monitoramento em rodovias

01 fev 2021 às 09:36
Por: Redação Tarobá News

Decisões de juízas do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Justiça Federal do Paraná proibiram o bloqueio das estradas Presidente Dutra, a Régis Bitencourt, a BR-116 e a BR-376. As vias poderiam ser bloqueadas por caminhoneiros que anunciaram greve nesta segunda-feira, 01.

As decisões foram provocadas por concessionárias de rodovias localizadas em São Paulo e no Paraná. Liminar concedida pela juíza Cláudia Vilibor Breda, em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A, estipula multa diária de R$ 10 mil a cada réu pessoa física e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas.

“Determino também que qualquer pessoa que venha a ser identificada se abstenha de praticar qualquer ato de turbação ou de esbulho à posse da rodovia administrada pela autora, seja em toda a sua extensão e, especialmente, no trecho que corta este município, através do tráfego de pessoas ou estacionamento de veículos destinados a participação de manifestação denominada ‘Paralisação dos Caminhoneiros’, designada para iniciar-se em 1º/02/2021, no acostamento e no leito carroçável da Rodovia Presidente Dutra (BR 116), na sua totalidade”, afirmou a juíza na decisão.

A juíza Giovanna Mayer, da Justiça Federal no Paraná, também atendeu pedido da Concessionária Autopista Planalto Sul S/A e proibiu greves e bloqueios na rodovia que corta o estado do Paraná até a divisa com Santa Catarina.

“Defiro liminarmente a expedição de mandado proibitório/reintegratório em favor da parte autora e em relação à área em que exerce posse por força do contrato de concessão (BR-116 e 376, de Curitiba/PR até a fronteira com Santa Catarina), para que eventuais manifestantes por ocasião do movimento grevista previsto para a partir de 1º/02/2021 se abstenham de causar tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação dos bens envolvidos na execução do serviço concedido através do Contrato de Concessão (…). Para o caso de descumprimento da ordem, fixo multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por indivíduo e por hora em desfavor da ré, independentemente das demais sanções cabíveis pelo descumprimento da ordem judicial”, pontuou.

Outras notícias

MPT recebe 18 denúncias de assédio eleitoral no Paraná

Dom Pedro Fedalto morre aos 100 anos em Curitiba

Idoso é preso suspeito de abusar sexualmente de netas de 7 e 11 anos

Pedidos semelhantes de outras concessionárias tramitam nos foros de Itapecerica da Serra, Bauru, Presidente Epitácio, Assis e Presidente Prudente, todos em São Paulo.

Fonte: ConJur

Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Paraná
Imagem de destaque

Mãe e filha são presas por extorquir e humilhar familiares

Paraná
Imagem de destaque

Motoboy morre às vésperas de casar e é sepultado com buquê do casamento

Paraná

PF bloqueia R$ 1,5 bi em ação contra extração ilegal no Paraná

Paraná

Super Muffato lança coleção de panelas MasterChef com descontos

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Londrina entra em alerta para temporais na metade da semana

Cidade
Londrina e região

Mulher morre após passar mal em residência no Jardim Lindóia

Cidade
Londrina e região

Suspeito de matar ciclista diz que levava faca por medo de estupro

Cidade
Londrina e região

Londrina ON já soma mais de 10 mil chamados de moradores

Cidade
Londrina e região

Jovem é atropelada e motorista foge sem prestar socorro

Podcasts

Podcast Arte do Sabor | EP 12 | Moinho Arapongas: Tradição e Futuro | Daniel Kümmel

Podcast Eleva+ Cast | EP 26 | Segurança no gás condominial | Willian Alvarenga

Podcast Em Foco | EP 04 | Além do jaleco | Dr. Rhogger Mendes