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Greve dos caminhoneiros: Secretaria de Segurança inicia monitoramento em rodovias

01 fev 2021 às 09:36
Por: Redação Tarobá News

Decisões de juízas do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Justiça Federal do Paraná proibiram o bloqueio das estradas Presidente Dutra, a Régis Bitencourt, a BR-116 e a BR-376. As vias poderiam ser bloqueadas por caminhoneiros que anunciaram greve nesta segunda-feira, 01.

As decisões foram provocadas por concessionárias de rodovias localizadas em São Paulo e no Paraná. Liminar concedida pela juíza Cláudia Vilibor Breda, em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A, estipula multa diária de R$ 10 mil a cada réu pessoa física e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas.

“Determino também que qualquer pessoa que venha a ser identificada se abstenha de praticar qualquer ato de turbação ou de esbulho à posse da rodovia administrada pela autora, seja em toda a sua extensão e, especialmente, no trecho que corta este município, através do tráfego de pessoas ou estacionamento de veículos destinados a participação de manifestação denominada ‘Paralisação dos Caminhoneiros’, designada para iniciar-se em 1º/02/2021, no acostamento e no leito carroçável da Rodovia Presidente Dutra (BR 116), na sua totalidade”, afirmou a juíza na decisão.

A juíza Giovanna Mayer, da Justiça Federal no Paraná, também atendeu pedido da Concessionária Autopista Planalto Sul S/A e proibiu greves e bloqueios na rodovia que corta o estado do Paraná até a divisa com Santa Catarina.

“Defiro liminarmente a expedição de mandado proibitório/reintegratório em favor da parte autora e em relação à área em que exerce posse por força do contrato de concessão (BR-116 e 376, de Curitiba/PR até a fronteira com Santa Catarina), para que eventuais manifestantes por ocasião do movimento grevista previsto para a partir de 1º/02/2021 se abstenham de causar tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação dos bens envolvidos na execução do serviço concedido através do Contrato de Concessão (…). Para o caso de descumprimento da ordem, fixo multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por indivíduo e por hora em desfavor da ré, independentemente das demais sanções cabíveis pelo descumprimento da ordem judicial”, pontuou.

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Pedidos semelhantes de outras concessionárias tramitam nos foros de Itapecerica da Serra, Bauru, Presidente Epitácio, Assis e Presidente Prudente, todos em São Paulo.

Fonte: ConJur

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