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Guaratuba segue o TCE-PR e pode ter economia de R$ 3,7 milhões em licitação

10 out 2019 às 15:03
Por: Redação Tarobá News

Ao corrigir e republicar o edital da Concorrência Pública nº 3/2019, o Município de Guaratuba, no Litoral, pode obter uma economia de R$ 3.733.639,68. A medida foi tomada em resposta a orientação dada à prefeitura pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

O valor máximo da licitação, que objetiva a contratação de empresa para executar serviços de pavimentação de vias públicas com asfalto, caiu de R$ 19.466.010,75 para R$ 15.732.371,07 - o que representa uma redução de 19,2%.

Ao analisar o instrumento convocatório do certame, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva dos atos praticados pelos administradores públicos do Paraná, constatou uma série de problemas.

Em primeiro lugar, os quantitativos da planilha orçamentária divergiam dos constatados em projeto. Além disso, houve má avaliação das distâncias médias de transporte para fins de composição dos custos unitários, os quais foram definidos com sobrepreço.

Por fim, a Cage apontou que a exigência, prevista no documento, de capital social integralizado por parte das licitantes restringia o caráter competitivo do procedimento licitatório. As falhas foram, então, comunicadas à administração municipal por meio do encaminhamento de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA).

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Em resposta, a Prefeitura de Guaratuba revisou a planilha orçamentária, readequando preços e quantidades, além de ter retificado e republicado o edital da licitação de acordo com as recomendações sugeridas pelo TCE-PR. Também foi aberto novo prazo para a entrega das propostas pelas empresas interessadas na disputa.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

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