O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, Reginaldo Melhado, determinou ao Banco Itaú o fechamento de todas as suas agências físicas e manter apenas o atendimento dos benefícios aos aposentados.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Londrina. A decisão foi tomada na segunda-feira (30) e o banco tinha prazo de até 24 horas para cumpri-la, ficando sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 200 mil por trabalhador e por obrigação descumprida.
O sindicato da categoria afirmou que o banco Itaú manteve as agências operando das 9h00 às 14h00 e argumentou que a medida desrespeita o decreto estadual que estabeleceu a prestação somente dos serviços essenciais à população, mantendo as agências operando das 9h às 14h e sem o fornecimento de equipamentos (máscaras, luvas e álcool em gel) para diminuir o risco de contaminação pelo novo coronavírus aos empregados e clientes.
“A exigência de trabalho presencial evitável é ilegal e expõe os trabalhadores a risco desnecessário, sobretudo se não são fornecidos equipamentos de proteção individual. As alegações da petição inicial estão demonstradas de modo consistente”, escreveu o juiz na decisão.
A decisão determina que o banco adote as seguintes medidas:
1) O fechamento imediato de todas as agências e unidades bancárias, mantendo-se apenas o pagamento dos benefícios previdenciários com a abertura de no máximo três caixas físicos por agência, das 10 às 14 horas, e exclusivamente entre os dias 24 e 31 e do primeiro ao quinto dia útil de cada mês. Os horários poderão ser redefinidos por acordo expresso com o autor. Nesses períodos e horários, serão mantidos no interior de cada agência apenas os operadores de caixa e tesoureiros, em número estritamente necessário.
2) O fornecimento máscaras e luvas a seus trabalhadores, fiscalizando e exigindo seu uso.
3) O fornecimento de álcool em gel aos empregados e clientes, tanto na entrada como no interior da agência. O uso desse produto também deverá ser fiscalizado e exigido pelo réu.
4) A organização do sistema de atendimento, de modo a restringir a entrada de clientes na agência de no máximo dez clientes em cada agência e de se assegurar a distância segura entre as pessoas. O número máximo de clientes e a forma de organização das filas poderá ser objeto de ajuste expresso entre o autor e os administrados do réu.
5) A proibição de todas as atividades não essenciais, nos termos do art. 2º, XX, do Decreto Estadual 4.317/2020, ressalvadas as exceções colocadas acima.
6) A dispensa de comparecimento ao local de trabalho de todos as trabalhadoras e trabalhadores, com o estabelecimento de meios para prestação de serviço remoto, quando ele for viável.
Outros bancos
Segundo o sindicato dos bancários, decisões liminares contra o Bradesco e o Santander já garantiram medidas de contingenciamento do atendimento nas agências. O Banco do Brasil e a Caixa já têm esquemas próprios de prevenção do Covid-19.
O produção da Tarobá tentou contato com a assessoria de imprensa do Itaú, mas até a publicação desta matéria não houve resposta.
Com informações da assessoria de imprensa do Sindicato dos Bancários