O juiz Luiz Taro Oyama, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), negou pedido do Ministério Público (MP-PR) para suspender as provas presenciais do processo seletivo simplificado (PSS) no próximo domingo (10). Ao todo, 40 mil candidatos são esperados no processo que visa a contratação de professores temporários para atuar na rede estadual em 2021.
Para o magistrado, é urgente a necessidade de contratação. “É deveras genérica a expressão ‘existirem indicativos seguros de que a pandemia estará mais suficiente controlada’, não podendo deixar a mercê de conceitos abstratos para a realização das provas que, em tese, são para suprir a falta de servidores, ainda que temporários, na área da educação, sob pena de prejudicar, ainda mais, a educação pública estadual.
No pedido, o MP-PR justificava o pedido de adiamento com a pandemia do coronavírus. O órgão sustenta que a seleção deve ser realizada apenas quando houver indicativos seguros de que a pandemia de Covid-19 está suficientemente controlada.
Com o agravo interno, o Ministério Público buscava reverter o entendimento inicial do TJ-PR.
Com informações: ARede