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Justiça mantém vacinação para os profissionais das forças de segurança

11 abr 2021 às 15:38
Por: Da Redação

Decisão liminar da 4ª Vara Federal de Londrina manteve neste sábado (10) a inclusão de profissionais das forças de segurança no calendário de vacinação nacional, que previa a imunização do grupo após outras prioridades. O Juiz Federal Gilson Luis Inácio determinou que dentre as forças de segurança, apenas os agentes que atuam diretamente no combate à pandemia da Covid-19 poderão ser vacinados no momento.

O magistrado negou os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), que apresentaram ação civil pública argumentando que o plano estadual contrariava diretrizes do plano nacional e atrasava a vacinação de idosos e pessoas com deficiência.

De acordo com o juiz, não houve alterações na ordem da fila, e sim uma vacinação concomitante, ou seja, realizada ao mesmo tempo em que os grupos prioritários, como prevê o plano de vacinação. Ele entende que o Estado segue na proteção dos mais vulneráveis e garante o mínimo para o funcionamento da sociedade ao vacinar integrantes das forças de segurança.

Em sua decisão, o juiz escreveu que a vacinação das forças de segurança se mantém, seguindo também uma ordem de prioridade. Trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes, em resgates e atendimento pré-hospitalar, os que atuam diretamente nas ações de vacinação contra a covid-19, os envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social, com contato direto e constante com o público independente da categoria podem ser vacinados. Os demais trabalhadores da segurança pública e forças armadas que não se enquadrarem nas atividades descritas, deverão ser vacinados de acordo com o andamento da campanha.

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