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Paraná

Justiça reconhece suspensão da data-base em 2016 como inconstitucional

07 dez 2021 às 17:48
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) reconheceu na última segunda-feira (06) a inconstitucionalidade da suspensão da data-base em 2016.

O processo foi movido pelo SindSaúde-PR e por outras entidades que defendem o funcionalismo estadual.

Cortes inconstitucionais

A decisão do TJ-PR respondeu a um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que questionava a constitucionalidade da suspensão da correção salarial dos servidores, prevista em uma lei de 2015, e ignorada pelo então governador Beto Richa, que conseguiu aprovar uma outra lei em 2016 para condicionar o pagamento da data-base ao pagamento das promoções e progressões em atraso, sabendo que isso acarretaria no adiamento da data-base por tempo indeterminado.

Segundo os desembargadores que julgaram o caso, a atitude de Richa naquele momento violou o Artigo 5º da Constituição Federal, que diz que mudanças na lei não podem confrontar o direito adquirido, algo que ocorreu no corte nos vencimentos dos servidores estaduais.

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Com a decisão, que reconheceu a tese apresentada pelas entidades sindicais, o Governo Estadual deverá conceder, retroativamente, o reajuste de 8,37% sobre os vencimentos dos servidores (incluindo férias e 13° salário) no período referente ao intervalo entre 2016 e 2021.

Decisão vinculante

A utilização jurídica de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) se dá quando há muitas ações judiciais sobre um mesmo tema, o que demanda um entendimento uniforme do Tribunal de Justiça para evitar decisões conflitantes.

Desde a suspensão do reajuste implementada por Beto Richa, cerca de 100 mil ações individuais de servidores estaduais foram iniciadas na Justiça paranaense.

A decisão final do TJ-PR em relação a este caso é vinculante, ou seja, vale para todas as outras ações judiciais que questionavam o pagamento da data-base atrasada.

No entanto, ainda não se trata de processo com trânsito em julgado, ou seja, o processo ainda não foi completamente concluído uma vez que ainda cabem recursos no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Assessoria

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