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Paraná

Medianeira deve ter devolução de R$ 1,5 milhão de convênio com Oscip

02 jul 2021 às 10:37
Por: Redação Tarobá News

A Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras); o presidente da entidade, Robert Bedros Fernezlian; e o ex-prefeito do Município de Medianeira Elias Carrer (gestões 2005-2008 e 2009-2012) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 1.547.790,12 ao cofre desse município da região Oeste do Paraná. O valor total a ser devolvido deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

As contas de 2007, 2008 e 2009 do Termo de Parceria nº 1/2007, celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Adesobras e o Município de Medianeira, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Por meio da transferência voluntária, foram repassados R$ 2.677.645,47 pelo município à Oscip, para a execução de serviços de apoio na área de saúde pública municipal.

Em razão da decisão, o Tribunal aplicou a Fernezlian e Carrer, individualmente, cinco multas de R$ 1.450,98, que totalizam R$ 7.254,90. Além disso, os conselheiros determinaram a inclusão dos nomes dos dois no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

As contas foram desaprovadas em razão da ausência de documentos de apresentação obrigatória; da realização de despesas com provisões não efetivadas e não comprovadas, a título de taxas administrativas, custos operacionais, assessoria e consultoria; e da falta dos demonstrativos analíticos de relatórios de execução e demais documentos necessários à validação da movimentação financeira e das despesas informadas.

Também motivaram a desaprovação o saldo final do convênio não comprovado; a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de endemias por meio de entidade privada; e a utilização do convênio para a realização de atividade de responsabilidade exclusiva do Estado, que resultou na ausência de contabilização das despesas no índice de gastos com pessoal do município e na burla ao devido procedimento de concurso público, por meio da terceirização indevida de serviços públicos da concedente pela tomadora.

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A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica em seu parecer.

 

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que os responsáveis não apresentaram defesa nos autos, apesar de ter sido oportunizado contraditório. Ele ressaltou que, em decorrência destas omissões, o Tribunal não teve como aferir corretamente o destino dado aos gastos e há dúvidas sobre a real utilização do montante sob questionamento.

Artagão destacou que as imprecisões abrem margem para a possibilidade de ocorrência de danos ao cofre municipal, por meio de uma eventual utilização indevida dos recursos repassados via convênio. Assim, ele frisou que, em consonância com a jurisprudência do TCE-PR, as irregularidades inicialmente encontradas pela CGM não foram afastadas ante à falta de resposta das partes interessadas.

Finalmente, o conselheiro considerou procedente a irregularidade de todos os pontos encontrados e com as sanções propostas pela unidade técnica para todos os itens. Ele propôs a aplicação aos responsáveis das sanções previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão virtual nº 8/2021 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 2 de junho. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 1231/21 - Primeira Câmara, disponibilizado, em 16 de junho, na edição nº 2.560 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

TCE

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