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Motoristas de transporte escolar são notificados por não comparecerem à vistoria

10 ago 2018 às 17:51
Por: Redação Tarobá News

A partir da próxima segunda-feira (13), a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) começa a notificar os motoristas de vans escolares que não apresentaram os veículos à vistoria obrigatória realizada em julho. Isso porque, dos 140 carros que compõem a frota, somente 116 foram submetidos ao procedimento. A partir do recebimento da intimação, os 24 faltosos terão sete dias úteis para efetivar a inspeção. Depois disso, quem insistir na irregularidade terá revogada a licença para exploração do serviço.

O coordenador de Transporte Comercial da CMTU, José Carlos da Silva, explicou que o prazo oficial foi encerrado no dia 31 de julho. No entanto, apenas 74 vans foram vistoriadas até esta data. Outras 42 tiveram o agendamento da verificação dentro do prazo e, assim, passaram pelo exame até esta quinta-feira (9). “O restante está irregular. Nesta sexta (10), vamos concluir a confecção das notificações para encaminhá-las aos faltosos na próxima semana. Esta será a última chance para que os transportadores se regularizem junto ao Município”, afirmou.

Quem não respeitar o prazo para a realização do procedimento, ressaltou Silva, sofrerá a perda do alvará. No ano passado, por exemplo, 12 licenças foram revogadas pela recusa em atender ao chamado de vistoria ou por desinteresse dos permissionários em continuar na atividade. “Como os 24 transportadores deste ano não buscaram a inspeção, mesmo após reiteradas oportunidades, a intimação dará 7 dias úteis para a efetivação do exame. Então, quem ainda persistir na incorreção terá a autorização cassada”, disse.

O coordenador alertou que os pais de alunos devem estar atentos aos prestadores de serviço clandestinos. Observar o selo azul de vistoria afixado no para-brisa das vans, bem como a carteira de condutor dos motoristas, ajuda a evitar a contratação de profissionais ilegais junto ao poder público. Já para os transportadores faltosos, a orientação é que atendam ao apelo da notificação e enfim apresentem os veículos à companhia.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), efetuar o transporte remunerado de passageiros sem o selo da inspeção obrigatória e, consequentemente, sem ter autorização para a atividade, configura infração de natureza grave, com autuação de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já pelo decreto municipal nº 949/2008, que regulamenta o serviço na cidade, o valor pode chegar a R$ 1.026,37.


(Com informações N.com)

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