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MPF é contrario a indicação de servidor sem qualificação para o Ibama no PR

01 nov 2023 às 08:04
Por: Portal Tarobá
- Foto: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta segunda-feira (30), recomendação à presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que não aprove a indicação de servidor que não possui a qualificação necessária para a vaga de superintendente da autarquia no Paraná. Para o órgão ministerial, está em processo uma indicação ao cargo incompatível com os princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade na administração pública. Além de não preencher critérios técnicos para a função, o servidor indicado foi penalizado em processo disciplinar em sua atuação como diretor de uma escola estadual.


No documento expedido ao Ibama, o MPF reconhece a discricionariedade do ato de nomeação para cargos comissionados. Isto é, casos em que a legislação dá margem de liberdade para a autoridade responsável escolher dentre as opções disponíveis, visando o interesse público. O órgão ministerial salienta, no entanto, que mesmo essa atuação discricionária é limitada pelos princípios norteadores da administração pública, dentre os quais a moralidade, a impessoalidade, a finalidade e a eficiência.


Penalidade administrativa - Em uma análise sob a ótica desses princípios, o MPF constatou que o servidor indicado acumula penalidade em processo administrativo disciplinar da Secretaria Estadual da Educação por conduta indevida e pelo descaso observado em face de sua atuação como diretor-geral de um colégio estadual no município de Guarapuava, no Paraná. Ele foi penalizado com suspensão por 90 dias por desrespeito ao horário funcional, bem como pela negligência na condução de suas atividades como diretor.


Segundo foi apurado, o diretor se ausentava injustificadamente da escola às segundas-feiras, um comportamento reiterado que resultou em diversas dispensas de aulas sem reposição para os alunos. As folhas de ponto da equipe pedagógica foram encontradas em completa desorganização, impossibilitando o efetivo controle da carga horária cumprida. Além disso, materiais armazenados irregularmente e mobiliário em estado precário evidenciaram o descaso do diretor com o patrimônio público sobre o qual era responsável. Uma integrante da comissão disciplinar apontou, ainda, que se sentiu ameaçada e coagida durante a realização das suas atividades.


De acordo com a procuradora da República Monique Cheker, que assina a recomendação, essa atitude demonstra uma grave falha de postura do indicado, em “completa contraposição aos requisitos de moralidade administrativa, boa administração e idoneidade moral vinculadas à atuação ideal que se busca em candidato que pretende assumir cargo de alta hierarquia no Ibama”, afirmou. Para o MPF, a indicação do referido servidor para o cargo de superintendente é temerária e implica na violação dos princípios legais e constitucionais da administração pública.

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Qualificação - O MPF também chama a atenção para a qualificação esperada para a ocupação do cargo de superintendente, que exige conhecimento técnico vinculado ao meio ambiente e à política ambiental brasileira. O Ibama tem como finalidade institucional autorizar o uso dos recursos naturais e executar ações da política nacional do meio ambiente, desafios que ensejam a necessidade de especialização e conhecimento técnico de servidores e, principalmente, dos ocupantes de cargos diretivos.


Recomendação - Nesse sentido, o órgão ministerial recomenda ao presidente da autarquia que não aprove a indicação do servidor e abstenha-se de indicar candidatos a superintendente estadual que não possuam a qualificação necessária para preenchimento da posição. A recomendação indica que tais nomeações devem levar em conta a Portaria 52/2023 do próprio Ibama, que estabelece como critério obrigatório para a ocupação do cargo de superintendente "perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado", elencando como condições para indicação experiência profissional prévia em áreas correlatas ou produção acadêmica sobre o tema.


Além do Ibama, foram acionados o Ministério do Meio Ambiente e a Casa Civil para tomarem ciência e manifestarem-se sobre o ocorrido. As autoridades públicas têm prazo de 10 dias para responderem sobre o acatamento da recomendação.

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