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MPPR recomenda que prefeitura e cartório de Mandaguari efetivem plantão de emissão de certidões de óbito

04 mar 2024 às 08:49
Por: Assessoria de Imprensa
Foto: Ministério Público

Em Mandaguari, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, emitiu recomendação administrativa buscando solucionar o problema dos sepultamentos realizados sem a emissão da certidão de óbito. Os destinatários são a prefeita e o titular do Ofício de Registro civil da cidade (cartório responsável pela emissão das certidões).


A medida foi tomada após o MPPR receber reclamações sobre a ineficiência dos plantões do cartório, o que impede que os familiares das pessoas falecidas consigam a certidão de óbito e, em consequência, os sepultamentos aconteçam sem a emissão das certidões, o que contraria a legislação em vigor. O documento ressalta “a dificuldade do público em entrar em contato com o Cartório de Registro Civil de Mandaguari nos horários de plantão, no número disponibilizado na porta da serventia, tendo em vista que muitas vezes as mensagens enviadas via WhatsApp não são respondidas, ou não é possível completar as ligações telefônicas, ou estas não são atendidas”.


Necessidade – O Ministério Público lembra ainda que a certidão de óbito “é documento necessário para o exercício de eventuais direitos dos sucessores (como abertura de inventário ou recebimento de pensão por morte, por exemplo)” e que “resguarda a segurança e autenticidade do sistema de registros públicos e evita a ocorrência de atos fraudulentos mediante a utilização do nome da pessoa falecida, mormente contra o INSS e o sistema eleitoral”.


À prefeita, o MPPR recomenda, entre outros pontos, que “não permita a realização de sepultamento sem a apresentação de certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito” e que “na impossibilidade de ser feito o registro dentro do prazo de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento seja lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no art. 50 da Lei de Registros Públicos, sendo esta a exceção e não a regra”.


Já ao titular do Ofício de Registro Civil, as recomendações são para que: “realize a adequação do sistema de plantão para registros de óbitos, afixando na porta da serventia aviso sobre a obrigatoriedade do plantão, telefone e nome do funcionário disponível para pronta lavratura do óbito em qualquer horário e dia fora do expediente regular; oriente o(s) funcionário(s) de plantão a não deixar(em) o telefone desligado e a verificar(em) as mensagens e telefonemas recebidos; disponibilize, se possível, mais de um telefone para contato”.

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