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Mudança de nome e gênero pode ser feita em cinco dias nos cartórios do Paraná

25 jul 2018 às 08:44
Por: Redação Tarobá News

A partir de agora, quem pretende alterar o nome e o gênero pode fazer isso nos cartórios do Paraná. O procedimento foi regulamentado recentemente pela Corregedoria Nacional de Justiça.

A mudança pode ser feita em até cinco dias. Não há necessidade de intermediação judicial ou comprovação de cirurgia de mudança de sexo.

Segundo a diretora da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) e vice-presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen), Elisabete Vedovatto, o procedimento é rápido, desde que toda a documentação apresentada esteja correta. Antes do provimento, o processo costumava levar, em média, em torno de dois a três anos, já que necessitava de intermediação da Justiça.
Para fazer a alteração, o primeiro passo é procurar o cartório de Registro Civil mais próximo à residência para receber auxílio especializado. “A pessoa pode fazer esse pedido no ofício extrajudicial próximo ao local em que mora, e a solicitação será encaminhada para as cidades onde ela possui o registro de nascimento e casamento”, explica a registradora.

Em seguida, é necessário preencher um requerimento, seguindo o modelo disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anexando todos os documentos obrigatórios e, então, protocolar no ofício extrajudicial. Estão autorizadas a requerer o procedimento, na via extrajudicial, pessoas com 18 anos completos e com capacidade plena de seus direitos civis. Vale ressaltar que para as averbações na certidão de casamento, exige-se a anuência do cônjuge.

Por último, a documentação será analisada pelo cartório e, caso esteja tudo correto, a alteração será realizada. Após a conclusão, o registrador fica responsável em comunicar a mudança aos órgãos expedidores de documentos de identificação, além do Tribunal Regional Eleitoral e outros órgãos interessados. A averbação da troca de nome e gênero nas certidões é sigilosa, não constando no documento, a não ser que exigido pelo requerente.

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Na nova legislação é autorizada apenas a mudança do prenome e do agnome (Neto, Filho). O sobrenome deve obrigatoriamente ser mantido. Caso a pessoa opte por um nome idêntico ao de outro membro da família, a alteração não será permitida. A normativa ainda possibilita a troca somente do gênero, sem a necessidade de mudança no nome. Já para a mudança do nome, deve sempre haver a alteração do gênero.

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