O programa Nota Paraná, do Governo do Estado, vinculado à Secretaria da Fazenda, passou por mudança na regulamentação que rege a doação de notas fiscais para entidades sociais cadastradas. A partir de agora, o consumidor pode vincular o CPF ao CNPJ de uma instituição social cadastrada para a transferência do crédito. Isso permite que todas as notas emitidas a esse consumidor sejam doadas automaticamente para a entidade selecionada.
A vinculação pode ser feita através do site do Nota Paraná. Em breve, a funcionalidade estará disponível também no aplicativo do programa.
“O objetivo da mudança é atender à lei número 21.216/2022, proposta para facilitar o recebimento de créditos pelas instituições, além de reduzir a digitação manual das notas fiscais pelas entidades”, destaca a coordenadora do programa, Marta Gambini. O programa tem cadastradas 1.719 instituições que atuam nas áreas de assistência social, educação, saúde e geração de emprego.
A captação das notas fiscais nas urnas irá continuar nos estabelecimentos e comércios do Estado para quem deseja doar a nota sem a identificação do CPF.
Para realizar a doação automática, basta acessar o site do Nota Paraná e vincular o CPF a instituição escolhida pelo consumidor e que esteja disponível no programa. A doação começa a valer a partir do mês seguinte àquele em que a seleção foi feita. Caso queira, o consumidor pode alterar a instituição selecionada ou ainda cancelar a doação automática.
É importante lembrar que todas as notas fiscais da pessoa que optou pela doação serão repassadas para as instituições e a pessoa física não poderá participar dos sorteios dos prêmios do Nota Paraná. Não é possível doar simultaneamente para mais de uma entidade no mesmo mês.