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Nova portaria do Brasil não interfere em negociação para reabrir Ponte, diz Codefoz

06 out 2020 às 18:04
Por: Redação Tarobá News

A Portaria nº 470/2020, em vigor no Brasil desde 5 de outubro, não interfere nos entendimentos para a reabertura da Ponte Internacional da Amizade. Essa é a avaliação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Foz do Iguaçu (Codefoz), que comparou o documento com a edição anterior da normativa.

Conforme o Codefoz, a portaria brasileira reproduz a autorização para a circulação, nas fronteiras entre países, a moradores de cidades-gêmeas, como é o caso de Foz do Iguaçu, ligada a Ciudad del Este, no Paraguai, pela Ponte da Amizade. O documento vige até o início do mês de novembro.

O presidente do Codefoz, Mario Camargo, explica que a nova edição da portaria não visa a postergar a reabertura da ponte, mas, sim, flexibilizar ainda mais o acesso ao país por via aérea. Na norma, o governo federal retirou a exigência de seguro aos viajantes estrangeiros, que agora necessitam somente atender a exigências migratórias.

“Os presidentes do Brasil e do Paraguai já confirmaram o comprometimento com a reabertura da Ponte da Amizade, resta saber as condições dessa retomada”, expõe Mario. “É importante ressaltar que portarias governamentais podem ser alteradas e ajustadas a qualquer momento, sendo prerrogativas do Poder Executivo para responder a cada situação concreta”, aponta.

O dirigente do conselho de desenvolvimento socioeconômico defende que a gestão nacional do país vizinho deixe clara a contrapartida à portaria brasileira para o trânsito de fronteiriços. “Isso seria uma importante sinalização para as cidades da fronteira que sofrem os impactos sociais e econômicos com ponte fechada há quase sete meses”, reflete Mario Camargo.

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Portaria nº 470/2020, do governo brasileiro, expõe textualmente:

“Art. 4º As restrições de que trata esta Portaria não impedem:


II – o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho.”

Assessoria - Codefoz

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