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OAB-PR vai analisar ‘simulação’ de advogado contra colega em júri de Luis Felipe Manvailer

11 mai 2021 às 16:52
Por: Redação Tarobá News

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraná (OAB-PR) anunciou, nesta terça-feira (11), que vai analisar a ‘simulação’ do advogado Claudio Dalledone contra uma colega de defesa durante o júri popular de Luis Felipe Manvailer. Segundo a entidade, caberá ao setor ético disciplinar da instituição analisar as condutas verificadas, e “após exercitada a ampla defesa”, adotar as providências que se mostrem cabíveis.

O caso ganhou repercussão ainda durante o júri que condenou Manvailer a mais de 31 anos de prisão pela morte da advogada Tatiane Spitzner. Nas imagens, Dalledone aparece balançando a criminalista Maria Eduarda Lacerda pelo pescoço na tentativa de simular uma agressão. A advogada chega a perder o equilíbrio e, por pouco, não sofre uma queda durante a explanação.

Segundo a OAB-PR, o processo e as estruturas do Sistema de Justiça, incluindo a atuação da advocacia, não podem ser usados, para propagar a violência que deveriam enfrentar e combater. “Recomenda-se, assim, a reflexão sobre os limites da atuação em plenário, para que não ocorram exageros que comprometam a dignidade profissional e a própria essencialidade do Tribunal do Júri, como forma de participação popular no julgamento dos crimes contra a vida”, diz.

A própria entidade, porém, defende que a ampla defesa deve ser assegurada. “No Tribunal do Júri a ampla defesa deve ser assegurada, e que o papel dos advogados não se confunde com a figura do acusado, impondo-se à advocacia a atuação consentânea à sua honra, à nobreza e à dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade, observando nas suas relações com os colegas de profissão, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo em que preservará seus direitos e prerrogativas, empregando sempre a boa técnica jurídica”, defende a nota.

Simulação

Logo após o julgamento, tanto Dalledone, quanto Maria Eduarda, defenderam o que chamam de “simulação”.

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“A Maria Eduarda acompanha esse caso há muito tempo conosco, participou de toda a sessão e nos auxiliou de uma forma determinante. E ela também participou de uma dinâmica simulada, reproduzida em plenário para que os jurados tivessem consciência de que seria impossível uma esganadura sem deixar marcas”, disse o advogado.

Por sua vez, a criminalista disse que tudo estava combinado e que simulações como essa são fundamentais em grandes casos como o que estava sendo julgado. “Pra mim foi uma honra poder participar e auxiliar nessa dinâmica em frente aos jurados. Eu acredito que na advocacia do Tribunal do Júri essa simulação é fundamental em grandes casos. E realmente não me senti subjugada em momento algum, foi tudo treinado, nós já tínhamos combinado, não fui pega de surpresa”, defendeu Maria Eduarda.

Nota

Confira a nota da OAB-PR na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, por sua diretoria, vem a público manifestar-se sobre o Júri da morte da advogada Tatiane Spitzner, destacando que a decisão do plenário reconhecendo a prática de feminicídio deve servir de reflexão a toda a sociedade, sobre a necessidade de combater e eliminar toda e qualquer violência de gênero, especialmente a violência contra as mulheres, cabendo aos órgãos públicos, aos poderes constituídos e às instituições a promoção de ações educativas, preventivas e repressivas desses atos, porquanto a vida em sociedade deve ocorrer dentro os padrões da igualdade, do respeito e da dignidade.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná reitera que no Tribunal do Júri a ampla defesa deve ser assegurada, e que o papel dos advogados não se confunde com a figura do acusado, impondo-se à advocacia a atuação consentânea à sua honra, à nobreza e à dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade, observando nas suas relações com os colegas de profissão, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo em que preservará seus direitos e prerrogativas, empregando sempre a boa técnica jurídica.

O processo e as estruturas do Sistema de Justiça, incluindo a atuação da advocacia, não podem ser usados, sob nenhum pretexto, para propagar a violência que deveriam enfrentar e combater, sendo inaceitável a utilização do corpo feminino para a reprodução de atos de violência. Recomenda-se, assim, a reflexão sobre os limites da atuação em plenário, para que não ocorram exageros que comprometam a dignidade profissional e a própria essencialidade do Tribunal do Júri, como forma de participação popular no julgamento dos crimes contra a vida. Caberá ao setor ético disciplinar da instituição analisar as condutas verificadas, e após exercitada a ampla defesa, adotar as providências que se mostrem cabíveis.

Por fim, a OAB-PR reitera que no Júri ocorrido na comarca de Guarapuava, atuou por seu setor de prerrogativas, desde o início até seu final, acompanhando no plenário todos os atos, preservando o livre e pleno exercício da advocacia, tanto pela defesa como pela assistência de acusação, porquanto a indispensabilidade dos advogados na promoção da Justiça deve ser efetivada com o amplo respeito de suas prerrogativas profissionais.

Diretoria da OAB-PR

Fonte: BandaB

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