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Paraná

Paraná propõe criar fundo para defesa de interesses difusos

05 dez 2019 às 16:13
Por: Redação Tarobá News

O governador Carlos Massa Ratinho Junior encaminhou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei para criação do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID). Ele será gerido por um conselho heterogêneo e terá como finalidade a prevenção e reparação de danos causados a bens de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico por infrações à ordens econômica e urbanística, à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos e ao patrimônio público e social.

Os recursos virão de indenizações decorrentes de condenações e acordos judiciais dessa natureza, além de contribuições espontâneas e eventuais acordos de cooperação internacional. Atualmente esses valores são direcionados a um fundo federal.

“Essa medida permite a salvaguarda dos direitos no Paraná e facilita, por consequência, a fiscalização e aplicação dos valores em benefício da coletividade. É uma medida importante para a manutenção do patrimônio artístico, urbanístico e social do Estado”, afirmou Ratinho Junior. “O objetivo é contemplar os direitos difusos e coletivos a partir de uma lei específica”.

O conselho gestor do FEID será composto por representantes da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho (órgão responsável), Secretaria da Fazenda, Secretaria da Educação e do Esporte, Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Defensoria Pública, Ministério Público e representantes de entidades sociais. Ele será regulamentado depois da aprovação na Assembleia Legislativa.

DIREITOS DIFUSOS - Os direitos difusos ingressaram na legislação com a Constituição Federal e são aqueles que atendem a um grupo de pessoas ou a coletividade afetada por alguma situação extremada, e cujos prejuízos não podem ser calculados individualmente. Os processos que citam direitos difusos costumam envolver conflitos coletivos de ordem econômica e social.

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A Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) determina que, em havendo condenação a pagamento a ações civis públicas, a indenização pelo dano causado deve ser revertido a um fundo federal ou estadual, destinado a reconstituição dos direitos lesados.

FUNDOS – O FEID se somará aos fundos estaduais que aplicam proteções mais específicas e que já recebem recursos em decorrência de ações judiciais, como o da Infância e Adolescência, Idoso, Defesa do Consumidor, Saúde e Meio Ambiente. Eles têm como objetivo financiar programas e projetos que efetivem políticas de proteção social.

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