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Paraná

Prédio da Assembleia Legislativa do Paraná é desocupado

19 nov 2020 às 11:27
Por: Redação Tarobá News

Os manifestantes que deste a tarde de ontem (18) ocupavam parte do prédio da Assembleia Legislativa do Paraná deixaram o local por volta das 10h40 desta quinta-feira (19). De forma pacífica, os manifestantes recolheram seus pertences e saíram do local em fila. Ainda durante a noite de quarta-feira, a Justiça já havia determinado a reintegração de posse do prédio sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

O protesto tem como objetivo solicitar a revogação do edital da Secretaria de Estado da Educação que trata do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de temporários. O tema não está em discussão no Legislativo e nem depende de manifestação do Plenário da Assembleia, sendo atribuição exclusiva do Poder Executivo.

Mais cedo, o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), havia anunciado que manteria aberto o diálogo com o grupo de manifestantes e que o uso da força policial não era a solução para o impasse. “Eu entendo que decisão de justiça tem que ser cumprida. Eles não estão mais desrespeitando só o Poder Legislativo. Estão desrespeitando a Justiça, deixando de cumprir uma determinação de um juiz que arbitrou uma multa de R$ 30 mil dia caso permaneçam aqui no prédio. Nós não vamos usar a força. Jamais. Mas a segurança da estrutura do prédio e dos servidores da Casa tem que ser mantida, por isso nós contamos com o apoio de policiais para dar essa segurança, mas não iremos afrontá-los”.

Reintegração - A justiça concedeu ainda na noite de quarta-feira (18) uma liminar determinando a “imediata desocupação do edifício da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, sob pena de uso de força policial, necessária e proporcional, caso o Oficial de Justiça certifique a resistência ao cumprimento da ordem, sob pena de multa diária R$ 30.000,00 (trinta mil) reais”.

Na decisão, o juiz substituto Fábio Luiz Decoussau Machado, declara que “os manifestantes adentraram ao local de modo agressivo, desrespeitando as regras do local, tendo inclusive, impedido a continuidade da atividade parlamentar” e que “tem o direito a reintegração de posse diante da detenção injusta e de má-fé dos manifestantes e que os réus não têm o direito de ocupar o prédio administrativo da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ de maneira agressiva e impedindo o exercício da atividade parlamentar”.

 Alep

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