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Paraná

Prefeito de Japurá é multado em R$ 11,6 mil por irregularidades nas contas

10 jan 2020 às 12:11
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Japurá (Noroeste do Estado), de responsabilidade do prefeito, Orlando Perez Frazatto (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Os motivos foram despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecedeu as eleições e a ausência de comprovação da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do quarto e do quinto bimestres de 2016.

Além das irregularidades, os conselheiros ressalvaram outros três itens na Prestação de Contas Anual (PCA): o atraso no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal - este com aplicação de multa ao prefeito -; a divergência de saldos do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade do município e os dados enviados ao SIM-AM; e o gasto no primeiro semestre de 2016 superior à média dos três últimos anos com despesas em publicidade institucional.

Em função das duas irregularidades e do atraso no envio de dados ao Tribunal, Frazatto recebeu três sanções financeiras. Somadas, as multas totalizam R$ 11.593,00 para pagamento em janeiro. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 neste mês.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela irregularidade das contas, ressalvas e aplicação de multas. Esse também foi o entendimento do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 26 de novembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 540/19 - Segunda Câmara, veiculado no dia 12 de dezembro, na edição nº 2.205 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Japurá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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