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Paraná

Prefeito e pregoeiro de Fazenda Rio Grande são multados por falha em licitação

17 out 2019 às 13:49
Por: Redação Tarobá News

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Fazenda Rio Grande, Márcio Cláudio Wozniack (gestões 2013-2016 e 2017-2020), e o pregoeiro responsável pelo Pregão Presencial nº 43/2018, Carlos Henrique Reis dos Santos, devido à existência de falha no edital de licitação destinada à contratação de serviço de guincho para veículos por esse município da Região Metropolitana de Curitiba.

Os agentes foram sancionados individualmente em R$ 4.172,40 - importância válida para pagamento em outubro. As duas multas, previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), totalizam 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,31 neste mês.

A penalização foi decidida em acórdão que deu provimento a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Auto Socorro e Mecânica Carvalho Ltda. Segundo a representante, que ficou em segundo lugar na disputa, o atestado de capacidade técnica apresentado pela VD Guinchos e Transportes - vencedora do certame - não foi capaz de comprovar a aptidão da empresa para quantidades e prazo, e sim somente para características do objeto licitado.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerou a argumentação da interessada procedente. Contudo, para ele, a falta de elementos no documento encaminhado pela primeira colocada no procedimento licitatório foi motivada pela falta de precisão do instrumento convocatório, elaborado de forma pouco detalhada.

Assim, além da aplicação das multas, Bonilha defendeu a expedição de recomendação para que o Município de Fazenda Rio Grande realize, em suas futuras licitações, análise pormenorizada dos respectivos editais de abertura, a fim de evitar a ocorrência de cláusulas genéricas que ocasionem questionamentos como o que deu origem ao processo. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) adotaram o mesmo entendimento em relação ao caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 11 de setembro. Em 9 de outubro, Márcio Wozniack ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 2771/19 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.149 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão original.

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