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Paraná

Pregoeira é multada por falha na compra de uniformes escolares

31 out 2019 às 15:35
Por: Redação Tarobá News

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 4.172,40 Lessandra Chleski, pregoeira responsável pelo Pregão Presencial nº 109/2017 da Prefeitura de Prudentópolis. A licitação objetivou a aquisição de uniformes escolares para alunos e de camisetas para professores e funcionários da rede pública de ensino desse município do Centro-Sul paranaense.

A multa, cuja quantia é válida para pagamento em outubro, está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,31 neste mês.

A penalização foi decidida em acórdão que julgou procedente a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda. Na petição, a licitante considerou irrazoável o prazo de cinco dias úteis previsto no edital para a apresentação, por parte das empresas interessadas, de amostras dos produtos licitados.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, deu razão à alegação da representante. Segundo ele, mesmo com a extensão do referido prazo de cinco para 12 dias, em resposta a impugnação administrativa ao edital apresentada pela mesma empresa, o período continuou sendo muito curto para garantir a razoabilidade e a competitividade do certame.

Ainda segundo ele, com base na argumentação da própria representante, são necessários cerca de 12 dias apenas para a emissão de laudos técnicos, além de aproximadamente 20 dias para a obtenção dos tecidos e tingimentos necessários ao atendimento dos padrões exigidos pela administração municipal.

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Da mesma forma que Bonilha, tanto a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR quanto o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pela integral procedência da Representação, com a aplicação de multa à pregoeira.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 25 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2990/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 3 de outubro, na edição nº 2.157 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte:TCE

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