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Processos da Jucepar serão somente digitais a partir do dia 1º

27 nov 2020 às 14:31
Por: Agência Estadual de Notícias

A abertura de processos na Junta Comercial do Paraná será realizada apenas no formato digital a partir de 1º de dezembro. As cerca de 1,2 mil solicitações recebidas diariamente não serão mais aceitas fisicamente. A medida faz parte do projeto Junta 100% Digital, em parceria com o Programa Descomplica, do Governo do Estado, que facilita e desburocratiza os processos, reduz prazos, aumenta a segurança jurídica e moderniza o registro empresarial. 

A regra se aplica a todas as agências da Jucepar no Estado, inclusive na sede, em Curitiba. O registro de livros e a emissão de todos os tipos de certidões também só poderão ser feitos online, pelo portal Empresa Fácil Paraná, conforme prevê a Resolução Plenária 004/2020. 

Segundo o presidente da Jucepar, Marcos Sebastião Rigoni de Mello, o novo modelo vai dar mais agilidade na abertura e encerramento de empresas. “A economia de tempo será de pelo menos três dias e o processo cairá direto nas mãos do analista. Se o empresário utilizar modelos da Jucepar, será possível registrar a empresa em questão de minutos, podendo assim contratar seus funcionários no mesmo dia e iniciar seu faturamento”, explica.

Ele destaca que a mudança ainda contribui com o meio ambiente ao eliminar o fluxo de papel e, também, para redução da circulação média de 500 pessoas por dia no prédio da instituição. 

Os processos que derem entrada na forma física até 30 de novembro terão o prazo de 30 dias para serem concluídos. Caso excedam os dias previstos, os documentos deverão ser reapresentados na forma digital, seguindo todos os parâmetros necessários. 

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Alguns serviços ainda estão em transição para o formato digital, mas correspondem a menos de 1% dos procedimentos realizados na Junta Comercial. Os documentos enquadrados como exceções, por enquanto, são atos societários que tenham limitação técnica do sistema SigFacil, processos que envolvam espólio, que resultem baixa da empresa ou em entrada e saída dos herdeiros no mesmo ato, e processos que tratem de fusão ou cisão de empresas.

Acesse AQUI o passo a passo de processos eletrônicos.

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