Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Paraná

Retoma Paraná disponibiliza parcelamento de dívidas de empresas em recuperação judicial

05 nov 2021 às 10:56
Por: Redação Tarobá News

Empresas em situação de recuperação judicial, falência ou, ainda, com inscrição estadual cancelada ou baixada já podem fazer o cadastro para realizar o parcelamento de dívidas pelo Retoma Paraná, programa do Governo do Estado, operacionalizado pela Secretaria da Fazenda. O programa pode ser acessado AQUI

Criado pela lei número 20.634/2021, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em 07 de julho de 2021, o Retoma Paraná também teve sua proposta aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A iniciativa considera que as dificuldades econômicas impostas pela pandemia são ainda maiores para as empresas que entraram em recuperação judicial, tendo como objetivo alavancar a recuperação.

A medida foi regulamentada pelo Decreto Estadual 9.090/2021. Para a adesão ao programa, basta informar o CPF dos sócios ou diretores da empresa. No caso de sócios com acesso ao Receita PR, o serviço será disponibilizado também diretamente no menu ‘Parcelamento’. 

Poderão pedir o parcelamento todos os contribuintes que tenham solicitado recuperação judicial e que não tenham sentença de encerramento transitada em julgado. Os débitos tributários do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, poderão ser parcelados em até 180 meses com redução de multas e juros e de honorários advocatícios.

Os débitos terão redução de 85% a 95% de multas e juros, a depender da natureza das penalidades atribuídas. Já os valores devidos a título de honorários advocatícios terão redução de 85%, com parcela mínima de R$ 5 mil mensais, limitadas ao valor total devido.

Os benefícios também se aplicam ao ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações, de Quaisquer Bens ou Direitos), de pessoas jurídicas em recuperação judicial, extrajudicial, ou em falência para quitação de seus débitos tributários.

Veja também

Relacionadas

Paraná
Imagem de destaque

Do Gol ao Porsche: valores do IPVA 2026 passam por transformação após redução histórica

Paraná
Imagem de destaque

PRF apreende 292 toneladas de drogas no Paraná em 2025 e bate recorde histórico pelo 3º ano consecutivo

Paraná

Primeiro sorteio do Nota Paraná de 2026 distribui R$ 5 milhões em prêmios nesta quinta

Paraná

Bibliotecas em canteiros de obras impactam mais de 6,7 mil pessoas em cinco anos

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Suspeito de homicídio em academia chora ao falar de filhos e esposa em audiência; veja vídeo

Cidade
Londrina e região

Defesa de autor de homicídio em academia alega relacionamento extraconjugal como motivação

Cidade
Londrina e região

Vítima de ameaças, esposa de acusado de homicídio presta depoimento e fala sobre medo

Cidade
Londrina e região

Ourives é localizado morto em quintal na zona norte; três suspeitos são detidos

Cidade
Londrina e região

Namorada de vítima de homicídio em academia fala pela primeira vez em enterro

Podcasts

Tá no Pod | BW8 Insight Arena | EP 1 | Empreendedorismo e gestão

Podcast Café Com Edu Granado | EP 46 | Empreendedorismo e Disciplina | Paulo Ferro

Podcast Falando de Gestão | EP 44 | Desenvolvimento da Advocacia | Mario Xavier

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.