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Servidores estaduais: Deputados aprovam fim da licença-prêmio

15 out 2019 às 18:43
Por: Redação Tarobá News

Em votação no Dia dos Professores, os deputados aprovaram projeto de lei complementar que extingue a licença-prêmio. Por 37 votos a 13, a Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) aprovou em segunda votação o PLC 9/2019, que elimina o benefício e institui a licença-capacitação aos servidores públicos estaduais, condicionando-a a algumas regras. 

A alteração legislativa afeta os servidores do governo – além dos professores, policiais militares, por exemplo – e os do Legislativo e do Ministério Público. Agora, o PLC terá a leitura da redação final na próxima segunda-feira (21), e depende apenas da sanção do governador Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD) para ter força de lei. 

Os deputados aprovaram ainda, por 38 votos a 12, a subemenda do bloco governista (grupo que engloba as emendas 24, 25, 27, 32 e 33), mas rejeitaram, por 48 a 1, a subemenda do grupo oposicionista que englobava outras 25 modicações ao texto original. As emendas aprovadas dizem respeito à carga horária dos cursos para a licença capacitação (no texto original, eram 180 horas; agora, valem cursos de 90 horas), número de cursos (o servidor pode somar mais de um curso para cumprir a carga horária mínima) e pontapé inicial da lei (ela valerá depois de 90 dias de sua sanção).

“O projeto avançou. Antes, acabava com a licença. Agora, ela ainda existe. É só ver a questão das horas. Se zer as contas das 90 horas para três meses, se vê quantos dias de folga o servidor terá”, disse Hussein Bakri (PSD), líder do Governo na Alep. 

Licença-capacitação 

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O texto estabelece o fim da licença especial automática de três meses para cada período de cinco anos trabalhados. No caso dos militares, fica excluída a licença de seis meses a cada dez anos de serviço. Somente poderão solicitar o benefício aqueles que tiverem completado o tempo mínimo de serviço na data de publicação da lei. 

Em contrapartida, o projeto cria a licença-capacitação para os servidores em período de transição. O benefício fica condicionado à realização de um curso na área em que o servidor atua. Para aqueles que ingressarem na carreira depois da publicação da lei, não haverá qualquer tipo de licença.

Fonte:  O Paraná

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