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STJ mantém salvo-conduto a Beto Richa contra prisão

13 mar 2019 às 18:10
Por: Redação Tarobá News

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje recurso da Procuradoria Geral da República e manteve liminar que determinou a libertação e concedeu salvo conduto ao ex-governador Beto Richa (PSDB), preso em 25 de janeiro na Operação Integração II, da Lava Jato, que investiga um esquema de pagamento de propina por concessionárias do pedágio a agentes públicos do Estado em troca do cancelamento de obras e aumento de tarifas. A liminar havia sido concedida originalmente pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, em 31 de janeiro.

Na mesma decisão, o ministro expediu uma ordem de salvo-conduto em favor de Beto Richa e do seu irmão José Richa Filho para que eles não sejam presos cautelarmente no âmbito da operação Integração II, exceto se demonstrada, concretamente, a presença de algum dos fundamentos admitidos pela legislação processual para a decretação de tal medida.

A PGR recorreu, mas o STJ considerou que o agravo regimental interposto pelo órgão não seria o instrumento adequado, e rejeitou o mesmo em um julgamento em bloco com outros processos, sem entrar no mérito do caso. O tribunal não divulgou ainda detalhes da decisão.

O recurso original da defesa de Richa foi protocolado em decorrência das Operações Piloto e Integração II, de competência da 23ª Vara Federal de Curitiba. O entendimento da primeira instância é que a prisão era necessária por conveniência da instrução processual, tendo em vista suspeitas de ações para dissuadir uma testemunha do caso.

A Operação Piloto investiga a suposta participação de Beto e José Richa em um esquema de recebimento de propina do Grupo Odebrecht, e a Operação Integração II apura suposta participação, entre 2011 e 2014, em um esquema criminoso que teria beneficiado empresas concessionárias de rodovias. Segundo o ministro João Otávio de Noronha, não haveria, no caso, qualquer fundamentação apta a justificar a decretação da prisão preventiva contra o ex-governador. “Nada de concreto foi demonstrado que se prestasse a justificar a necessidade de proteger a instrução criminal e, com isso, justificar a preventiva decretada”, afirmou Noronha.

Fonte: Bem Paraná

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