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Paraná

Suspensa licitação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina

05 jun 2019 às 15:12
Por: Redação Tarobá News

Está suspensa a Concorrência nº 3/2019, lançada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). A ação foi provocada por medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), devido à existência de exigências irregulares no edital do certame. O objetivo da licitação é a contratação de serviços de roçagem, capina, poda e corte de árvores, jardinagem e varrição das instalações da empresa, pelo período de 12 meses.

A decisão atendeu a um pedido feito pela ECSAM Serviços Ambientais Ltda. por meio de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). Na petição, a interessada alega que é irregular a obrigatoriedade presente no instrumento convocatório de apresentação, na fase de habilitação, de Atestado de Funcionamento de Empresas emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de Atestado de Capacidade Técnica.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou, de forma preliminar, com a representante. Para ele, as exigências podem restringir a competitividade do certame e resultar em uma contratação desfavorável para a Appa. "A solicitação de documentos excedendo ao previsto no artigo 30 da Lei nº 8.666/1993 deve ser feita com enorme cuidado e acompanhada de profunda fundamentação, uma vez que resulta em inequívoca diminuição da competitividade", afirmou ele no despacho.

Guimarães destacou ainda que, para obter o documento emitido pela Anvisa, é necessário o pagamento de uma taxa. Por resultar em ônus às empresas interessadas, tal tipo de procedimento é considerado irregular de forma recorrente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), alertou o relator.

Por fim, mesmo sem uma reivindicação da representante, o conselheiro chamou atenção para o item do edital que determina a "comprovação de capital social ou valor do patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação". Para Guimarães, é necessária a apresentação de justificativa para essa exigência, também conforme jurisprudência do TCU - o que não foi feito no edital.

O despacho, de 27 de maio, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR dessa quarta-feira (29). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do presidente da Appa, Luiz Fernando Garcia da Silva. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

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