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TCE afirma que 13º salário de vereadores só é legal se aprovado antes das eleições

Decisão do Tribunal de Contas reforça que a fixação do benefício após o pleito eleitoral fere os princípios da moralidade e impessoalidade, mesmo que ocorra antes do fim do mandato.
14 abr 2026 às 21:41
Por: Portal Tarobá
Foto: TCE-PR


O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) consolidou o entendimento sobre as regras para a instituição do décimo terceiro salário aos vereadores. Em resposta a uma consulta formulada pela Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, a Corte reafirmou que o pagamento é legítimo, mas impôs um "freio" temporal rigoroso: a lei que cria o benefício deve ser aprovada e publicada antes das eleições.


O Pleno do Tribunal seguiu o voto do relator, conselheiro Fernando Guimarães, estabelecendo que a aprovação do benefício após o resultado das urnas — mesmo que ainda dentro da legislatura anterior — configura vício de constitucionalidade por legislar em "causa própria", violando os princípios da administração pública.


Pilares para a Legalidade e Responsabilidade Fiscal


Para que o pagamento seja considerado regular, o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) exige o cumprimento cumulativo de quatro requisitos fundamentais. Primeiramente, é necessária uma lei específica com previsão expressa nos subsídios. Além disso, deve-se respeitar a anterioridade rigorosa, com o ato aprovado antes do pleito eleitoral para garantir a neutralidade. No campo financeiro, a medida exige a observância dos limites de despesa com pessoal previstos na CF (Constituição Federal) e o cumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), incluindo a proibição de aumento de gastos nos últimos 180 dias de mandato.


Moralidade Administrativa e Jurisprudência


A decisão destaca que o princípio da anterioridade protege a moralidade administrativa, pois impede que os parlamentares definam valores sabendo se serão beneficiários diretos ou não. O entendimento está alinhado ao STF (Supremo Tribunal Federal), que por meio do RE nº 650.898 definiu que o subsídio em parcela única é compatível com o 13º e o terço de férias, desde que respeitada a autonomia municipal. O acórdão também admite o pagamento proporcional, desde que correspondente ao tempo de exercício do mandato, reforçando a transparência e o controle externo sobre o uso dos recursos públicos nos 399 municípios do Paraná.

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