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TCE determina que Ponta Grossa anule ato que inabilitou empresa em licitação

25 jun 2019 às 14:20
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que o Município de Ponta Grossa anule o ato administrativo que inabilitou a empresa Soma PR Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. no Pregão Eletrônico nº 404/2017, que tem como objetivo a compra de medicamentos pela Secretária Municipal de Saúde. A decisão foi tomada no julgamento de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). O município tem prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado do processo, para cumprir a determina do tribunal.

A representante apontou que, embora tenha apresentado o melhor preço, foi inabilitada no certame porque uma das integrantes do seu grupo empresarial - a empresa Soma SC - foi proibida de licitar em decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC).

O prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel Cruz de Oliveira (gestões 2013-2016 e 2017-2020), e a pregoeira Maria Claudete Rodrigues Wanderley alegaram, em sua defesa, que a decisão de desclassificar a empresa Soma PR foi tomada a partir de um parecer jurídico da procuradoria municipal, pela sua inabilitação devido ao impedimento de participar de licitações com o poder público determinado pelo TCE-SC.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, destacou que a penalidade não poderia se estender à Soma PR, pois está restrita ao estado de Santa Catarina. Por isso, o conselheiro votou pela procedência da Representação, determinando que o município anule o ato administrativo que inabilitou a empresa.

Na sessão de 22 de maio, os membros do Tribunal Pleno aprovaram, por unanimidade, o voto do relator do processo. Em 4 de junho, os interessados ingressaram com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1396/19 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.068 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o processo (380798/19) será julgado pelo Pleno do Tribunal. Enquanto o Recurso de Revista tramita, fica suspensa a execução da sanção imposta na decisão original.

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