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TCE-PR avalia ações de 20 municípios para assegurar direito à educação na pandemia

08 nov 2021 às 09:17
Por: Redação Tarobá News

Por meio de fiscalização executada por sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) está avaliando as ações implementadas por 20 prefeituras do interior do Paraná para assegurar o direito à educação de alunos de suas redes municipais de ensino durante a pandemia da Covid-19, que provocou a suspensão das aulas presenciais nas escolas durante um longo período.

Dessa forma, a atividade, que integra o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 da Corte, objetiva, além de verificar o que já foi feito, induzir a adoção de medidas para garantir o acesso dos alunos à educação pública e minimizar problemas que possam ter sido causados pela paralisação das atividades presenciais, como a defasagem do aprendizado, o aumento da desigualdade educacional, a evasão escolar e o descumprimento do conteúdo pedagógico.

Outra meta da auditoria é relatar às câmaras de vereadores, aos conselhos municipais, aos atores do controle social e aos cidadãos de uma forma geral as ações tomadas pelos administradores públicos nesse sentido. 

Metodologia

Para tanto, os analistas da CAUD estão solicitando documentos e enviando formulários sobre o tópico, por meio dos canais oficiais do TCE-PR, aos seguintes municípios: Antonina, Bela Vista do Paraíso, Cambará, Campina Grande do Sul, Candói, Cerro Azul, Contenda, Cornélio Procópio, Cruzeiro do Oeste, Ibiporã, Itaperuçu, Mandirituba, Pinhão, Pontal do Paraná, Realeza, Rio Branco do Sul, Siqueira Campos, Tamarana, Terra Boa e Tibagi.

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Por meio das questões encaminhadas, os servidores da Corte buscam identificar se as prefeituras garantem a elaboração e cumprimento adequados do protocolo de biossegurança para o retorno às aulas presenciais; asseguram que os alunos estão sendo avaliados adequadamente; atuam para permitir o acompanhamento individualizado dos estudantes; oferecem aulas de reforço e recuperação para diminuir a defasagem educacional dos jovens mais afetados pela pandemia; agem para evitar que crianças fiquem sem acesso à educação; previnem, identificam e encaminham casos de problemas psicossociais em alunos e professores que tenham sido agravados pela pandemia; e aplicam de modo correto os recursos para aquisição e fornecimento de merenda escolar.

Após a validação dos documentos e das respostas por parte da equipe técnica do Tribunal, serão produzidos, até o fim do ano, relatórios individuais e geral sobre a fiscalização, que poderão resultar na indicação de recomendações aos municípios ou na proposição de processos de Tomada de Contas Extraordinária, caso sejam detectados, na auditoria, quaisquer atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao patrimônio público.

 PAF

O PAF 2021 está alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.

Além dessa aproximação, o plano prevê a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.

Para este ano, foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.

Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.

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