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Paraná

TCE-PR desaprova contas de 2016 de Campina da Lagoa e multa ex-prefeita

06 set 2019 às 15:44
Por: Redação Tarobá News

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Campina da Lagoa, no Centro-Oeste paranaense. Como resultado, a então prefeita, Célia Cabrera de Paula (gestões 2009-2012 e 2013-2016), foi multada.

A sanção financeira está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A penalidade corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,20 em setembro. Neste mês, a multa aplicada à ex-prefeito corresponde a R$ 4.168,00

Tanto a multa quanto a desaprovação das contas foram motivadas pela falta de comprovação da realização de audiências públicas para avaliar metas fiscais do município no terceiro quadrimestre de 2015 e nos primeiro e segundo quadrimestres de 2016.

Por sua vez, foi objeto de ressalva o envio com atraso de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, bem como as despesas contraídas no final do mandato da gestora que tinham parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a necessária disponibilidade de caixa - conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do Tribunal.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão de 6 de agosto. Em 19 de agosto, Célia Cabrera de Paula ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 179/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.118 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Durval Amaral, o recurso (Processo 579543/19) será julgado pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução da sanção de multa imposta na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Campina da Lagoa. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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