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TCE-PR fixará critérios para fiscalizar o transporte público durante a pandemia

29 abr 2021 às 09:14
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná vai elaborar uma resolução com critérios para a fiscalização do serviço de transporte público durante a pandemia da Covid-19. O principal objetivo é evitar que os ônibus sejam um foco multiplicador de contaminação de passageiros, motoristas e cobradores pelo coronavírus.

A instauração do Projeto de Resolução (Processo nº 225060/21) foi anunciada nesta quarta-feira (28 de abril), pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, na abertura da sessão ordinária nº 10/2021 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência. O relator do processo será o conselheiro Ivan Bonilha.

A proposta de resolução foi feita à Presidência pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização do Tribunal. Segundo a CGF, o estabelecimento de diretrizes vai conferir maior transparência e favorecer o controle interno, o controle externo e o controle social sobre o transporte público de passageiros, municipal e intermunicipal, durante a pandemia da Covid-19.

Por meio da resolução, o TCE-PR vai orientar os gestores de serviços de transporte público sobre as providências a serem adotadas durante o período de emergência sanitária decorrente da pandemia. Entre as medidas previstas estão a elaboração de Protocolo Sanitário, definição de escalonamento de atividades, frota mínima em circulação, limite de ocupação máxima dos veículos, além de regras de distanciamento a serem cumpridas por trabalhadores e usuários do sistema, em veículos e terminais de embarque e transbordo.

Desde o ano passado, o Tribunal de Contas realizou fiscalizações nos sistemas de transporte coletivo de quatro das principais cidades do Paraná: Curitiba, Maringá, Cascavel e Guarapuava, além da Região Metropolitana da capital. Em Curitiba foram executadas três fiscalizações no período - uma auditoria e duas inspeções.

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Os três procedimentos confirmaram número excessivo de passageiros nos ônibus durante a pandemia da Covid-19, contrariando os limites de ocupação fixados pela própria Prefeitura de Curitiba e a despeito de subsídio do município às empresas que operam o sistema. Os dois Relatórios de Inspeção realizados neste ano tramitam no Tribunal em processos próprios.

Fonte: TCE/PR

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