Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Aba 1
Aba 2
Paraná

TCE-PR suspende licitação da Sanepar para obras de esgoto na região Oeste

28 jun 2021 às 09:39
Por: Redação Tarobá News

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou, por meio de medida cautelar, a imediata suspensão do Processo Licitatório nº 385/2020, lançado pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) para contratar a realização de obras na rede de água e esgoto da região de Cascavel (Oeste do Estado) pelo valor máximo de R$ 33.645.755,49.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Esac - Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões Ltda. Em um primeiro momento, o pedido de paralisação do certame foi negado pela Corte. Contudo, após a interessada apresentar Recurso de Agravo, a solicitação foi julgada procedente.

Na petição, a empresa alegou que, depois de vencer a disputa por ter apresentado a menor proposta de preço, foi inabilitada após a segunda colocada ingressar com recurso administrativo pelo fato de a Esac não atender ao Índice de Endividamento Geral previsto no edital da licitação, devido a uma diferença de 0,01.

Para a empresa, a Sanepar agiu com excesso de formalismo ao acolher o recurso, além de não ter oportunizado a apresentação de contraditório diante do laudo contábil que resultou na inabilitação da interessada, tendo em vista que o método utilizado neste não é de aceitação universal na área.

 

Outras notícias

Indústria paranaense busca profissionais em mercado de trabalho aquecido

Advogado é denunciado por feminicídio de médica em Maringá

Paraná tem alerta para temporais e ventos de até 100 km/h

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à representante. Apesar de não ter vislumbrado excesso de formalismo da Sanepar, já que a entidade seguiu exatamente o que estava previsto no instrumento convocatório, conforme determina a lei, ele considerou que houve, efetivamente, cerceamento ao direito de ampla defesa, já que não foi permitido que a Esac questionasse tanto o laudo contábil quanto a metodologia empregada na formulação deste.

Dessa forma, o relator defendeu a imediata paralisação do certame e de todos os atos decorrentes da licitação, ressalvando que, caso já tenha sido iniciada a execução contratual, deve ser mantida a continuidade apenas dos serviços já iniciados, de fato, pela contratada até a emissão da decisão dos conselheiros.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão ordinária nº 17/2021, realizada por videoconferência em 16 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1328/21 - Tribunal Pleno, veiculado em 24 de junho, na edição nº 2566 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Os efeitos da cautelar perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Paraná
Imagem de destaque

MPT recebe 18 denúncias de assédio eleitoral no Paraná

Paraná
Imagem de destaque

Dom Pedro Fedalto morre aos 100 anos em Curitiba

Paraná

Idoso é preso suspeito de abusar sexualmente de netas de 7 e 11 anos

Paraná

Mãe e filha são presas por extorquir e humilhar familiares

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Londrina anuncia mudanças nos ônibus para reduzir gastos

Cidade
Londrina e região

Empresas apresentam interesse na concessão do Estádio do Café

Cidade
Londrina e região

Avenida Dez de Dezembro terá passarela de R$ 3,2 milhões

Cidade
Cascavel e região

Confira os candidatos de Cascavel nas eleições de 2026

Cidade
Londrina e região

Justiça derruba lei que proibia linguagem neutra em Londrina

Podcasts

Podcast Em Foco | EP 5 | O Futuro da Comunicação | Mario Seki, Patricia Hemerly e Vitor Rodrigo

Podcast Sem Cerimônia | EP 21 | Saúde e Estética Dental | Angelita Piovezana

Podcast Falando de Gestão | EP 69 | RH Estratégico na Prática | Renato Zancheti