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Paraná

TCE reduz valor a ser restituído à Câmara de Realeza por diárias irregulares

24 set 2019 às 16:15
Por: Redação Tarobá News

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Realeza (Sudoeste) Lenoir Jorge Iop e por mais nove então vereadores e três servidores do órgão legislativo. Eles questionaram o Acórdão nº 2835/17, emitido pela Primeira Câmara da corte, que havia determinado a devolução, à entidade, de valores recebidos indevidamente a título de diárias em 2015.

Com a nova decisão, os conselheiros passaram a entender como comprovadas algumas das viagens que justificaram o pagamento de diárias aos interessados. Dessa forma, a quantia total a ser restituída ao cofre municipal passou de R$ 32.816,72 para R$ 24.960,92.

Assim, o ex-presidente da câmara de vereadores deverá devolver R$ 6.410,50, além de ter que restituir R$ 18.550,42 solidariamente aos demais interessados. Estes, por sua vez, deverão realizar apenas ressarcimentos individuais. O vereador Izaias da Rosa deverá devolver R$ 3.561,30; os vereadores Tânia Rodoy, R$ 2.057,80; José dos Santos, R$ 1.998,70; Zaneti Marcante, R$ 1.998,70; Odir Basso, R$ 1.978,50; Selmar de Cesaro, R$ 1.603,00; Vanderlei Bampi, R$ 1.187,10; Moacir Furtado, R$ 395,70; e Gilmar Zanella, R$ 395,70; a então diretora-geral da câmara, Adriana Bonatto, R$ 2.215,92; o assessor jurídico Wanderley Dallo, R$ 386,00; e o contador Sidinei Alba, R$ 772,00. Todos os valores deverão ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

No entanto, a irregularidade apontada na decisão original a respeito do recebimento de diárias integrais sem a existência de pernoite foi mantida. Para os conselheiros, o recebimento, pelos interessados, de uma diária a mais por viagem era indevido, pois o benefício referia-se a hospedagens que não aconteceram.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, conselheiro Ivens Linhares, por unanimidade, na sessão do dia 14 de agosto. A nova decisão está contida no Acórdão nº 2309/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 30 de agosto na edição nº 2.133 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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Em 18 de setembro, os interessados ingressaram com Recurso de Revisão. O processo será julgado também pelo Tribunal Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos.

Fonte: TCE

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