Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) julgou improcedentes três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) que questionavam a lei aprovada em 2017 responsável por atualizar a Planta Genérica de Valores (PGM) e provocar o aumento do IPTU para parte dos moradores de Londrina. O entendimento foi unânime entre os 25 desembargadores que compõem o Órgão.
As três ações - impetradas pelos deputados estaduais Tercílio Turini (CDN), Cobra Repórter (PSD) e a seção de Londrina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - argumentavam que houve vícios na tramitação do projeto de lei na Câmara e questionavam a ausência de um mapa detalhado dos novos valores dos imóveis. O TJ-PR, por outro lado, entendeu que não houve inconstitucionalidade na aprovação e implementação da nova PGM.
O procurador jurídico da Prefeitura, João Luiz Esteves, comemorou o que classificou como uma "pá de cal" sobre as contestações judiciais do aumento do IPTU.
"(A decisão) dá uma tranquilidade para que possamos ter ações na área da saúde, educação e infraestrutura urbana. Qualquer outra ação judicial individual terá essa decisão com parâmetro. É uma decisão vinculante para os demais órgãos do poder judiciário", explicou.
Das 89 ações questionando a Planta Genérica de Valores, 76 já foram julgadas improcedentes e, destas, 37 estão com trânsito em julgado, ou seja, os recursos estão esgotados.
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