A Justiça Eleitoral do Paraná repudiou as manifestações que questionam o resultado das eleições para presidente da República. Para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), qualquer ação que questione a vontade da maioria e que não respeite o limite do direito constitucional de livre locomoção não deve ser aceita.
Para o TRE-PR, a lei deve ser cumprida e a ordem precisa ser restaurada. Leia abaixo a nota na íntegra.
Protestos são realizados em estradas do Paraná desde segunda-feira porque pessoas que não aceitam a eleição de Lula, candidato à presidência pelo PT. Mesmo após determinação da Justiça Federal do Paraná e do Supremo Tribunal Federal (STF) para liberação das estradas sob pena de multa e até de prisão, em alguns pontos ainda há bloqueios, totais ou parciais.
Nesta quarta-feira (2), há mais de 30 pontos com manifestações nas rodovias do Paraná.
Leia a nota na íntegra
"Domingo passado, dia 30 de outubro, as eleitoras e os eleitores brasileiros voltaram às urnas para a eleição de segundo turno entre dois candidatos à presidência da República.
A Justiça Eleitoral do Paraná organizou e acompanhou a votação que transcorreu dentro da esperada rapidez, segurança, normalidade e transparência, comprovada por testes de autenticidade e integridade realizados sem constatar discrepância alguma nos resultados.
Todas as medidas foram tomadas, com o apoio da Polícia Federal, da Polícia Militar do Paraná, Ordem do Advogados do Brasil, Ministério Público Federal, Ministério Público do Paraná, entre outros órgãos de segurança, para garantir o livre exercício da cidadania.
Segundo o professor José Afonso da Silva, em seu curso de Direito Constitucional Positivo, “a doutrina afirma que a democracia repousa sobre três princípios fundamentais: o princípio da maioria, o princípio da igualdade e o princípio da liberdade”.
O princípio da maioria é aquele que faz valer a vontade da maioria. Já o princípio da igualdade pressupõe a igualdade de direitos. E o princípio da liberdade permite a livre manifestação.
O resultado da eleição realizada dia 30 de outubro deixou evidente o cumprimento desses três princípios. O que vem ocorrendo desde a noite do domingo passado em muitas estradas do Brasil agride frontalmente esses princípios.
A Justiça Eleitoral paranaense repudia qualquer ação que questione a vontade da maioria e que agrida e limite o direito constitucional de livre locomoção de cidadãs e cidadãos. O dicionário tem uma palavra bem diferente de “liberdade” como significado para essas ações. Que a lei, portanto, seja cumprida e a ordem restaurada"