Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Paraná

TRF4 proíbe que Viapar realize novos aditivos

15 dez 2020 às 16:00
Por: Redação Tarobá News

Foi publicado na última sexta-feira (11/12) o acórdão do julgamento em que a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou três recursos relativos à ação civil pública nº 5001843-48.2019.4.04.7000, decorrente das investigações da Polícia Federal na Operação Integração, que apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração de rodovias federais no Paraná.

Proibição de novos aditivos

O colegiado decidiu, de forma unânime, dar parcial provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, para proibir a celebração de novos aditivos que beneficiem a concessionária e controladoras e que sejam prejudiciais ao interesse público.

A 4ª Turma do Tribunal acolheu o argumento do MPF de que as investigações da Operação Integração demonstraram a necessidade da medida, tendo vista que os envolvidos poderiam tentar suprimir obrigações já acordadas por meio de aditivos.

O MPF também postulou a proibição de aumentos das tarifas de pedágio superiores à inflação e a imediata redução, em 19%, da tarifa atualmente cobrada. Esses pedidos, entretanto, foram negados pelos magistrados da Corte.

Outras notícias

Criança é atropelada por carro da Secretaria da Saúde no Paraná; veja o flagrante

Bombeiros salvam bebê prematuro em resgate aéreo no Litoral

Casal com crianças é preso após tentativa de fuga no oeste do Paraná

Continuidade do serviço público

Outro recurso julgado foi um agravo de instrumento interposto pela ré Viapar contra a decisão liminar de primeira instância da Justiça Federal paranaense que, em fevereiro de 2019, determinou que a concessionária de rodovias depositasse mensalmente em conta judicial a quantia equivalente a 33% da sua receita bruta.

A Viapar alegou que a determinação compromete o gerenciamento da concessão e a continuidade da prestação do serviço público, o que afetaria o interesse dos usuários da rodovia.

Por unanimidade, a 4ª Turma deu provimento ao agravo e suspendeu a obrigação do depósito. O relator, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, observou que a Viapar já cumpre as seguintes medidas: indisponibilidade da caução contratual prestada pela concessionária e proibição de aumento da remuneração de seus dirigentes, além da vedação de repasse de lucros às empresas controladoras e da obtenção de empréstimo de instituição pública.

“Os ditamentos endereçados à agravante já atuam diretamente na sua organização administrativo-financeira e o acréscimo da ordem de depósito, nos termos em que proferida, poderá, sim, causar prejuízo à continuidade do serviço público”, entendeu o relator.

Controladoras da concessionária

Também foi julgado um agravo de instrumento em que a corré Cowan Engenharia questionou a determinação da Justiça para que a empresa e as demais controladoras Queiroz Galvão e Carioca Engenharia depositassem mensalmente, cada uma, a quantia de 11% dos valores que receberam da Viapar em 2018.

A Cowan sustentou sua ilegitimidade passiva no processo. Segundo a defesa da empresa, os supostos fatos que motivaram o ajuizamento da ação envolvem a Viapar, pessoa jurídica de direito privado, que não se confundiria com suas controladoras.

A 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento a esse recurso por entender que a determinação de depósito às controladas é apropriada.

O desembargador relator explicou que a Lei Anticorrupção, no que diz respeito à responsabilização de sociedades controladoras, considera “coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com 10% ou mais, do capital da outra, sem controlá-la”.

Conforme o magistrado, “há demonstrações, ainda que em cognição perfunctória, de que aparentemente exonerações de investimentos teriam sido promovidas por intermédio de aditivos e ajustes contratuais, e bem assim estabelecimento de degraus tarifários aparentemente injustificados, tudo em detrimento do patrimônio público e, bem assim, dos contribuintes e usuários”.

Nº 50130344120194040000/TRF

Nº 50083498820194040000/TRF

Nº 50151346620194040000/TRF

Veja também

Relacionadas

Paraná
Imagem de destaque

PRF apreende mais de 3,3 toneladas de maconha em Floresta

Paraná
Imagem de destaque

Incêndio em carreta interdita BR-376 na descida da serra entre o Paraná e Santa Catarina

Paraná

Tombamento de caminhão deixa uma pessoa gravemente ferida na BR-476, na Lapa

Paraná

Motorista embriagado atropela pedestre na BR-376 em Maringá

Mais Lidas

Brasil e mundo
Brasil

Jovem de 19 anos é internado após desodorante ficar preso no ânus; veja foto

Cidade
Londrina e região

Vereador de Ibiporã se manifesta após acidente e alega desorientação por automedicação

Cidade
Londrina e região

Suspeita de embriaguez: vídeo mostra vereador cambaleando e caindo após acidente na BR-369

Cidade
Londrina e região

Polícia avança em investigação de latrocínio e ouve terceiro suspeito da morte de motorista

Cidade
Londrina e região

PRF instala novos radares e áreas exclusivas para motos na BR-369 após alta de mortes

Podcasts

Podcast Falando de Gestão | EP 45 | Evolução e Práticas do ESG

Podcast Conversa com Nassif | EP 11 | Comportamento e Neurociência | Eliane Sato

Podcast PodBrevis | EP 3 | Registro de Imóveis | Rosângela Lantmann e Genivaldo Soares

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.