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Paraná

Tribunal considera irregulares contas de 2016 de Mariópolis e multa ex-prefeito

01 out 2019 às 13:36
Por: Redação Tarobá News

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Mariópolis, no Sudoeste paranaense. Como resultado, o então prefeito, Mário Eduardo Lopes Paulek (gestão 2013-2016), recebeu três multas, que somam R$ 11.474,10 para pagamento em outubro.

As sanções financeiras estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, as penalidades correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,31 neste mês.

A desaprovação das contas foi motivada, em primeiro lugar, pelas divergências encontradas entre os saldos do Balanço Patrimonial emitidos pela contabilidade municipal e aqueles informados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

A segunda razão para o parecer desfavorável às contas foi a realização, nos três meses que antecederam as eleições de 2016, de gastos de R$ 4.060,00 com publicidade institucional por parte da prefeitura. A prática é proibida pelo artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997).

O então gestor foi multado em virtude das duas falhas, além de receber uma terceira sanção por atrasar em 14 dias o envio de informações pertinentes ao SIM-AM. Esta última impropriedade foi motivo de ressalva às contas, assim como as despesas contraídas no final do mandato do gestor que tinham parcelas a serem pagas no ano seguinte sem a necessária disponibilidade de caixa - conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do Tribunal.

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Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, na sessão de 10 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 282/19 - Segunda Câmara, veiculado em 17 de setembro, na edição nº 2.145 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Mariópolis. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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