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Paraná

Tribunal de Contas multa dois servidores da Sanepar por irregularidade em licitação

30 set 2019 às 13:39
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas multou dois servidores da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) por irregularidade em licitação para a contratação de serviços terceirizados de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos no município de Cianorte (Noroeste), que é administrado pela estatal. Luciano Valério Bello Machado e Ernane Flávio Pereira ocupavam, respectivamente, os cargos de diretor administrativo e gerente da Unidade de Serviço de Aquisições da Sanepar em 2016, quando foi realizado o Pregão Presencial nº 1.081/2016.

O Pleno do TCE-PR julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos), interposta pela Transresíduos Transportes de Resíduos Industriais Ltda. A empresa apontou quatro exigências supostamente indevidas na licitação:  índice de endividamento geral menor ou igual a 0,35; comprovantes de capacidade técnica em nome da pessoa jurídica; quantitativos acima de 50% na habilitação técnica; e experiência anterior em atividades diversas das licitadas.

 Com base nas instruções da Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) - unidade técnica do TCE-PR então responsável pela fiscalização da Sanepar -, e da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE); e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela procedência do primeiro apontamento. Ele considerou irregular a fórmula aplicada para a apuração do endividamento geral dos licitantes.

Devido a essa falha, os dois responsáveis pelo edital do Pregão 1.081/16 foram penalizados com a multa prevista no artigo 87, inciso IV, alínea "g", da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indicador tem atualização mensal e, em setembro, vale R$ 104,20. A multa aplicada a cada gestor totaliza R$ R$ 4.168,00 para pagamento neste mês.

A decisão foi tomada na sessão do Tribunal Pleno de 28 de agosto. Em 24 de setembro, Luciano Valério Bello Machado e Ernane Flávio Pereira ingressaram com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 2547/19 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.136 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão original.

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