Após auditoria realizada pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2019 da Corte, os conselheiros do TCE-PR homologaram as cinco recomendações feitas no relatório resultante da iniciativa, que analisou as licitações realizadas pelo Departamento Penitenciário do Paraná (Depen-PR).
Conforme o documento, o objetivo da fiscalização foi verificar se as práticas de controle implementadas sobre as aquisições e contratações realizadas pelo órgão vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp) estão de acordo com a legislação aplicável e com as boas práticas administrativas. Como resultado, foram encontradas quatro impropriedades.
Para saná-las, a 5ª ICE defendeu a expedição das seguintes recomendações: formalizar, nos processos do tipo, a realização das consultas aos cadastros impeditivos de contratação antes de realizar quaisquer aquisições; sempre que possível, explicitar, nas justificativas para cada compra, as necessidades que motivam a demanda e a realização de planejamento e estudos prévios; justificar os quantitativos demandados para cada aquisição nas solicitações de contratação e no termo de referência ou projeto básico; adequar os editais de licitação ao padrão adotado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR); e indicar corretamente as publicações dos avisos de editais no Portal da Transparência do Paraná.
Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo e superintendente da 5ª ICE, conselheiro Durval Amaral, aprovando o Relatório de Fiscalização da unidade técnica. A decisão, tomada na sessão de 11 de dezembro passado, está expressa no Acórdão nº 4058/19 - Tribunal Pleno, publicado no dia 21 de janeiro, na edição nº 2.223 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Fonte: TCE