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Paraná

Tuneiras do Oeste deve regularizar obra de pavimentação asfáltica em até 90 dias

09 dez 2019 às 10:10
Por: Redação Tarobá News

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa à execução dos contratos nº 107, 108 e 109/2016, todos firmados entre a Prefeitura de Tuneiras do Oeste e a Construtora Longuini Ltda. Os atos objetivaram a prestação de serviços de pavimentação asfáltica, instalação de meio-fio e sarjetas e construção de calçadas em vias desse município do Noroeste paranaense, pelo valor total previsto de R$ 1.159.703,69.

O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR a partir de ação desenvolvida pela unidade técnica naquele município como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do Tribunal. Na ocasião, estavam sendo apuradas a gestão e a qualidade de obras públicas de pavimentação realizadas por municípios do Paraná.

A auditoria se baseou em inspeção presencial, avaliação de documentos e nos resultados da análise, em laboratório, de amostras dos materiais utilizados pela empreiteira nas obras. A análise laboratorial foi feita por empresa especializada, contratada pelo TCE-PR por meio de licitação.

 

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A COP avaliou quesitos referentes à qualidade do asfalto utilizado e à quantidade do revestimento, para verificar se as áreas e espessuras efetivamente executadas estavam de acordo com os projetos, orçamentos, especificações e regras técnicas que deveriam nortear os serviços.

Como resultado, foi apontado que os serviços de base, revestimento, meio-fio e calçadas foram executados com vícios e em dimensões inferiores às previstas nos contratos. Em consequência, a unidade técnica concluiu que a vida útil das obras já estaria reduzida devido à presença de vários defeitos no revestimento. Finalmente, foi apurado um dano de R$ 111.936,69 ao patrimônio público ocasionado pelas irregularidades constatadas.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, apesar de confirmar as irregularidades apontadas pela COP e ratificadas pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, entendeu pela inexistência de necessidade de restituição de valores e pagamento de multa proporcional ao dano por parte da contratada. O motivo foi a devolução, já feita pela própria empresa, dos recursos ao Município de Tuneiras do Oeste.

Por outro lado, para assegurar o direito à acessibilidade e à mobilidade urbana da população local, ele defendeu a expedição de determinação para que, em até 90 dias, a prefeitura adote medidas para readequar as bocas de lobo e os rebaixamentos de guias das vias pavimentadas pela Construtora Longuini.

O objetivo é fazer com que as obras atendam plenamente dispositivos relacionados ao tema presentes na Constituição Federal, na Lei n° 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e na NBR 9050, norma da ABNT sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Camargo manifestou-se ainda pela aplicação de multa de R$ 1.043,70 ao prefeito Taketoshi Sakurada (gestões 1993-1996 e 2017-2020) por, sem qualquer justificativa, deixar de apresentar documentos solicitados pelo TCE-PR na fase de instrução do processo. A quantia é válida para pagamento em dezembro.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a dez vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,37 neste mês.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 18 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3507/19 - Primeira Câmara, veiculado no dia 22 do mesmo mês, na edição nº 2.191 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

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