Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Paraná

Vence nesta terça-feira a quarta parcela do IPVA para veículos com final de placa 9 e 0

23 abr 2024 às 10:47
Por: Agência Brasil

Os proprietários de veículos com final de placa 9 e 0 devem realizar o pagamento da quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 até esta terça-feira (23), data limite do vencimento, sem a incidência de juros.


As guias de recolhimento (GR-PR) não serão enviadas pelos correios. A Secretaria da Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.


Os contribuintes do Paraná devem gerar os boletos por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.


OPÇÕES – Uma das alternativas de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.


Também é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados pelas empresas está disponível AQUI.

Outras notícias

Adolescente de 14 anos gritou por socorro antes de ser assassinada, diz polícia

Ana Beatriz recebe polilaminina após acidente em Curitiba

Comércio do Paraná cresce o dobro da média nacional em 2026



ALÍQUOTA – A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) a alíquota é de 1%.


São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.


O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.


ATRASO – Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.


SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas por meio dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou através dos apps da Receita Estadual e do Detran.


Confira o calendário da quarta parcela do IPVA 2024 por final de placa:


1 e 2 – 17/04 (vencida)


3 e 4 – 18/04 (vencida)


5 e 6 – 19/04 (vencida)


7 e 8 – 22/04 (vencida)


9 e 0 – 23/04

Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Paraná
Imagem de destaque

Corpo de Bombeiros alerta para riscos com fogueiras durante as festas juninas

Paraná
Imagem de destaque

Expo+Indústria 2026 debate ganho de eficiência para PMEs

Paraná

Operação com 63 mandados mira caça ilegal e venda de armas

Paraná

Ratinho Junior sanciona lei que reduz em 55% exames da CNH

Mais Lidas

Brasil e mundo
Brasil

Após morte do marido em acidente, mulher é encontrada degolada dentro de residência

Cidade
Londrina e região

Presos por estelionato em loja de pneus respondem em liberdade

Cidade
Londrina e região

Ladrões invadem casa e levam de eletrônicos a picanha

Cidade
Londrina e região

Secretária detalha remanejamento para reduzir falta de docente

Cidade
Londrina e região

Atendente de farmácia reage a assalto com banquinho em Londrina

Podcasts

Conversa com Nassif | EP 14 | IAgro 2026: Dados, IA e Gestão Estratégica | Fábio de Mello

Podcast Pod Tah | EP 53 | Código Horse: Liderança e Conexão | Cassiana Pullin

Podcast Sem Cerimônia | EP 6 | As Regras da Justa Causa | Mayara Bispo

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.