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Receita Federal realiza em Foz do Iguaçu leilão eletrônico de sucatas apreendidas

10 mar 2021 às 12:11
Por: Redação Tarobá News

Essa ação só é possível graças aos recursos que financiam os trabalhos da Receita Federal do Brasil. Esses recursos, previstos na Constituição Federal, estão sob ameaças após a aprovação da PEC Emergencial (PEC 186) aprovada no Senado Federal, que sucateia o financiamento da atividade tributária do País.

A atuação da Receita Federal, seja no âmbito da investigação, fiscalização, ou arrecadação, é essencial para a proteção da sociedade. O texto da PEC 186, coloca toda a atuação da Receita em risco de ser descontinuada, o que, com o decorrer do tempo, irá minar gradualmente as possibilidades de equilíbrio fiscal para União, estados e municípios._

A Receita Federal do Brasil realizará em Foz do Iguaçu um leilão eletrônico de sucatas apreendidas. As propostas deverão ser transmitidas de forma eletrônica pelos interessados, via internet, com a adoção do Sistema de Leilão Eletrônico (SLE). Na fase inicial, as propostas poderão ser ofertadas no período compreendido entre 08h do dia 11/03/2021 e 21h do dia 22/03/2021. A maior proposta e as propostas que alcançarem pelo menos 90% desse valor, apresentadas no mencionado período, disputam o lote em novos lances virtuais no dia 23/03/2021, a partir das 10h. Não havendo lances que alcancem pelo menos 90% do maior valor, este será declarado vencedor.

Serão leiloados 20 lotes de veículos em estado de sucata (automóveis e motocicletas), oferecidos nas condições em que se encontram. Os lotes poderão ser examinados nos dias 18 e 19 de março de 2021, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, no Pátio de Veículos Apreendidos da Receita Federal, na Av. José Maria de Brito, 2985 - Jardim Itamarati, Foz do Iguaçu/PR (atrás da Polícia Federal, próximo ao Terminal Rodoviário).

O valor inicial de cada lote é de R$ 1.000,00. Somente poderão apresentar ofertas pessoas jurídicas regularmente constituídas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. A empresa deve estar devidamente registrada em situação regular perante os órgãos executivos de trânsito de seu respectivo Estado ou do Distrito Federal para efetivamente praticar as atividades de desmontagem de veículos, nos termos da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014 e da Resolução Contran nº 611, de 24 de maio de 2016.

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Não poderão participar do leilão pessoas jurídicas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação, impedidas de contratar com a Administração Pública ou que tenham sido declaradas inidôneas; que não observem a legislação que restringe o trabalho de menores; e pessoas físicas que exerçam cargo, função, emprego público ou qualquer outra atividade vinculada à Receita Federal. Para fazer jus à arrematação do bem, o vencedor também deve comprovar a sua regularidade fiscal.

Para participar do leilão eletrônico, é imprescindível que os representantes das pessoas jurídicas interessadas possuam certificado digital, que pode ser adquirido junto às empresas certificadoras (a relação dessas empresas pode ser obtida na página da Receita Federal na internet). Alternativamente, a participação no certame também pode dar-se por meio de procurador, que deve possuir certificado digital (o outorgante não necessita ter certificado digital). As instruções para constituir o procurador constam no e-CAC (ambiente de atendimento virtual disponível no sítio da Receita Federal).

O valor do lance vencedor deverá ser pago integralmente até o primeiro dia útil subsequente à data de adjudicação; ou mediante o pagamento do percentual de 20% (vinte por cento) do valor do lance até o primeiro dia útil subsequente à data de adjudicação – o qual consubstanciará em sinal e o pagamento do percentual restante de 80% (oitenta por cento) do valor do lance no prazo de 8 (oito) dias seguidos, contados da data da adjudicação (incluindo esta data na contagem).


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