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Política

AGU defende nulidade do acordo bilionário da Lava Jato

04 abr 2019 às 15:10
Por: Estadão Conteúdo

Em parecer enviado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a Advocacia-Geral da União defendeu a nulidade do acordo bilionário da Lava Jato com a Petrobras. A AGU pede que seja reconhecido que "os valores objeto das sanções impostas pelos Estados Unidos no caso revertam, em sua integralidade, à União".

Pelo acordo da Lava Jato, pelo menos R$ 1,2 bilhão deveriam ser canalizados para um fundo que seria gerido, inclusive, pelos procuradores que compõem a força-tarefa da operação que desmantelou esquema de cartel e propinas na estatal petrolífera.

O "Acordo de Assunção de Compromissos" entre o Ministério Público Federal no Paraná, base da Lava Jato, e a Petrobras foi homologado pela 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba.

O pacto foi contestado pela própria Procuradoria-Geral da República, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 568, sob relatoria de Alexandre de Moraes.

O parecer da AGU é subscrito pelo advogado-geral da União André Mendonça, e ainda por Izabel Vinchon Nogueira de Andrade (secretária-geral de Contencioso) e Maria Helena Martins Rocha Pedrosa (advogada da União).

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AGU pede que "seja reconhecida a nulidade do acordo de assunção de obrigações celebrado entre o Ministério Público Federal e a Petrobras".

Pede, ainda, que "seja reconhecido que, no Brasil, a sanção aplicada nos Estados Unidos corresponde à multa própria prevista na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), de natureza administrativa e cuja competência para aplicação é da Controladoria-Geral da União".

Para a AGU, nos termos da Lei Anticorrupção "compete à Controladoria-Geral da União representar a sociedade e Estado brasileiro no tocante à internalização das sanções impostas pelos Estados Unidos à Petrobras em decorrência dos ilícitos relacionados à denominada Operação Lava Jato".

"Subsidiariamente, nos termos do artigo 131 da Constituição, compete à Advocacia-Geral da União essa representação."

O parecer indica que deve ser reconhecido que "os valores objeto das sanções impostas pelos Estados Unidos no caso revertam, em sua integralidade, à União, na qualidade de representante da sociedade brasileira, vítima dos ilícitos praticados no âmbito da Petrobras".

Em outro trecho do documento, a Advocacia-Geral da União diz que "via de regra, valores recebidos pelo Estado brasileiro em decorrência da internalização de penalidades dessa natureza devem ser destinados e utilizados em estrita conformidade com as normas constitucionais e legais de natureza financeira e orçamentária do país".

"Por fim, seja reconhecido que, diante das peculiaridades do acordo firmado pela Petrobras com autoridades norte-americanas, em especial no que se refere à cláusula de não reversão das penalidades em benefício da Companhia brasileira, é excepcionalmente legítima a destinação fundiária dos valores devidos à União na espécie, mediante aplicação analógica da legislação do FUNPEN (artigo 2.º, inciso IV, da LC nº 79/1994)."

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