Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Política

Contratação indevida: ex-gestora da Câmara de Guaíra deve restituir R$ 15 mil

04 mai 2020 às 15:25
Por: Redação Tarobá News

A ex-presidente da Câmara Municipal de Guaíra Elza Aparecida Barbosa Romoda (biênios 2011-2012 e 2013-2014) deverá restituir R$ 15.319,25 ao cofre desse município da Região Oeste paranaense, além de pagar multa de 10% desse valor, que deverá ser atualizado monetariamente. A determinação foi expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao julgar procedente Denúncia realizada por cidadão relativa ao Contrato n° 58/2017, firmado entre o Poder Legislativo e a empresa Methas Cursos, Concursos e Treinamentos Ltda., por meio de processo de inexigibilidade de licitação.

O objetivo da contratação era promover a capacitação de servidores para a reestruturação do plano de cargos e salários dos servidores da câmara. Na análise da denúncia, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concluiu que a contratação da empresa não era necessária, pois a câmara tinha em seu quadro funcional advogados, contadores e administradores capazes de efetuar a reestruturação necessária.

A empresa contratada previa executar o trabalho em duas fases, mas apenas a primeira - pesquisa e comparação sobre as necessidades do órgão - foi realizada. O relator considerou a quantia de R$ 7.600,00, gasta nessa etapa, desnecessária, causando dano ao patrimônio público. A Corte também constatou despesa sem justificativa relativa ao local do treinamento. Mesmo com o orçamento indicando a realização do curso na própria Câmara de Guaíra, a capacitação foi ministrada na sede da empresa contratada, em Curitiba, gerando despesas com diárias, que somaram R$ 7.719,25, cujos valores o Tribunal também determinou o ressarcimento.

Por essas irregularidades, além de restituir as duas quantias - que originalmente somaram R$ 15.319,25 - a ex-presidente do Legislativo também foi multada em 10% do valor despendido. A sanção de multa está prevista no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 19 de fevereiro do Tribunal Pleno. Em 24 de março, Elza Romoda ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 427/20 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.254 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita (Processo nº 195010/20), com relatoria do conselheiro Fernando Guimarães, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e pagamento de multa impostas na decisão original.

TCE

Veja também

Relacionadas

Política
Imagem de destaque

Moraes determina envio de documentos para pedido de extradição de Ramagem

Política
Imagem de destaque

CCJ do Senado vai barrar trechos que diminuem pena para corrupção

Política

Defesa pede nova autorização para cirurgia de Bolsonaro após exames

Política

Carla Zambelli renuncia ao mandato; Câmara dará posse ao suplente

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Advogada que salvou família de incêndio em Cascavel acorda após quase dois meses em coma

Cidade
Londrina e região

Suspeito de homicídio no Conjunto Cafezal se apresenta à polícia e presta depoimento

Cidade
Londrina e região

Criminoso invade casa, atira em quatro pessoas e mata duas em Ibiporã

Cidade
Londrina e região

Semana terá chuvas e variação de temperaturas em Londrina; confira a previsão

Cidade
Cascavel e região

Casal é encontrado morto em terreno de associação no bairro Maria Luiza, em Cascavel

Podcasts

Podcast Pod Fala com a Tai | EP 7 | A herança Musical e Carreira Profissional | Victor Tadeu

Podcast Arte do Sabor | EP 2 | A Origem do Azeite | Vasco Campos

Podcast Pod ABC | EP 1| História do Nuselon | Pra. Telcia Oliveira

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.