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Política

Por 3 a 1, 2ª Turma do STF derruba decisão de Moro que condenou Bendine

27 ago 2019 às 19:10
Por: Estadão Conteúdo

Por 3 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 27, derrubar uma decisão do ex-juiz federal Sergio Moro que, em março de 2018, condenou o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. É a primeira vez que o Supremo anula uma condenação de Moro.

Nesta terça-feira, a maioria dos ministros acolheu a argumentação da defesa, que criticou o fato de Bendine ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais (uma peça de defesa) ao mesmo tempo que delatores da Odebrecht apresentaram acusações contra a sua pessoa.

Para a defesa de Bendine, isso representava um cerceamento de defesa por impedir que o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil rebatesse na etapa final do processo as acusações feitas por delatores na entrega do seu memorial.

O julgamento desta terça-feira abre brecha para que outros condenados no âmbito da Lava Jato acionem o STF para rever suas condenações com base no mesmo argumento.

"O direito de a defesa falar por último decorre do direito normativo. Réus delatores não podem se manifestar por último em razão da carga acusatória que permeia suas acusações. Fere garantias de defesa instrumentos que impeçam acusado de dar a palavra por último", disse o ministro Ricardo Lewandowski.

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Um dos principais críticos dos métodos de investigação da Operação Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes voltou a atacar a atuação de Moro durante a sessão.

"A República de Curitiba nada tem de republicana, era uma ditadura completa. Assumiram papel de imperadores absolutos", disse Gilmar.

"A abertura de alegações finais do colaborador deve ocorrer em momento anterior aos delatados. A abertura para alegações finais deve se dar de modo sucessivo ao meu ver. Reconheço que é tema difícil porque a questão se coloca a partir dessa via-crúcis nova, por conta do uso do instituto da colaboração premiada e desse aprendizado institucional que estamos a desenvolver. Uma instituição feita de afogadilho, cheia de defeitos, genérica, permitiu preenchimento de lacunas com muita ousadia", completou Gilmar.

O julgamento marcou a primeira vez que Cármen Lúcia divergiu do relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, considerando os principais casos analisados pela atual composição da Segunda Turma que foram mapeados pelo Estadão/Broadcast.

"Nesse caso, temos uma grande novidade no direito. O processo chegou onde chegou por causa do colaborador. Não vejo que estejam na mesmíssima condição", disse Cármen Lúcia, ao concordar com Gilmar e Lewandowski.

A discussão do caso impôs uma derrota a Fachin, que se posicionou contra o recurso da defesa.

"O legítimo manejo de meio atinente de ampla defesa não apresenta distinção entre colaboradores e não colaboradores. Em outras palavras, a adoção de estratégia defensiva não causa ordem de manifestação de cada acusado. O acusado ao adotar colaboração não passa a ser parte acusatória ou assistente de acusação", afirmou o relator da Lava Jato.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, não compareceu à sessão desta terça-feira por estar se recuperando de uma pneumonia.

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