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Política

Prefeita de Presidente Castelo Branco e empresa são punidos por contratação irregular

28 mai 2019 às 16:08
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a prefeita de Presidente Castelo Branco, Gisele Potila Faccin Gui (gestões 2013-2016 e 2017-2020), e a empresa Maurício Carneiro Advogados Associados devolvam ao cofre desse município da região Norte R$ 52.628,55 corrigidos monetariamente desde 2013. A contratada foi remunerada em valor superior ao pago para o cargo efetivo de procurador jurídico do município, o que contraria o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

A decisão decorre do julgamento de Tomada de Contas Extraordinária, instaurada após a comprovação da irregularidade pelos sistemas eletrônicos do TCE-PR que acompanham os atos da gestão municipal. Além da questão dos valores pagos à empresa, os técnicos do órgão de controle externo apontaram outra irregularidade: a ausência de complexidade dos serviços contratados.

A empresa Maurício Carneiro Advogados Associados foi contratada para a prestação de serviços jurídicos especializados em assessoria e consultoria jurídica de forma suplementar aos existentes no município. O valor contratual foi de R$ 8.490,00 mensais - o montante pago à empresa atingiu R$ 67.028,55. A remuneração mensal do cargo de procurador jurídico era de R$ 2.400,00, totalizando R$ 14.400,00 no mesmo período. Foram gastos R$ 52.628,55 a mais do que teria sido pago, durante seis meses, a um segundo assessor jurídico hipoteticamente nomeado.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária, com aplicação de sanções. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) teve o mesmo posicionamento. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acatou as manifestações da CGM e do MPC-PR.

Além da devolução solidária de R$ 52.628,55, corrigidos monetariamente, a prefeita e o proprietário da contratada receberam multas individuais na proporção de 10% do valor do dano. Já a então controladora interna, Isabel Aparecida Niedo Nasser, recebeu uma multa - de R$ 1.450,98, cujo valor deve ser corrigido na ocasião do pagamento -, em razão da omissão no dever de fiscalizar. As multas estão previstas nos artigos 87 e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Bonilha também propôs o envio de cópias dos autos do processo ao Ministério Público Estadual. Os demais conselheiros que compõem a Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 23 de abril. A decisão, da qual cabe recurso, está contida no Acórdão nº 1066/19 - Segunda Câmara, veiculado em 6 de maio, na edição nº 2.051 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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