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Política

Proposta que isenta quem atira contra invasor é improcedente, afirmam advogados

30 abr 2019 às 11:10
Por: Estadão Conteúdo

A intenção do presidente Jair Bolsonaro de aplicar o excludente de ilicitude em casos de produtores rurais que atirarem em invasores de terra é considerada improcedente por advogados ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo. O criminalista Everton Seguro apontou o artigo 23 do Código Penal, que abrange situações em que é viável a aplicação do excludente de ilicitude. "São os casos de necessidade e legítima defesa. Isso já está previsto na lei. Caso a pessoa que cometer o ataque esteja armada, já é permitida uma reação sem risco de punição."

Na avaliação de Seguro, abranger a questão para situações que não estejam enquadradas em casos de legítima defesa é atribuir mais valor a uma propriedade do que a uma vida humana. "Existem outros meios de se tratar as pessoas em invasões. É preciso acionar a polícia e cabe ao juiz acelerar o processo para tirar as pessoas de lá."

Também crítico à proposta, o advogado Eduardo Diamantino disse que o direito à legítima defesa sempre existiu. "O produtor precisa se preocupar com a taxa de juros do agronegócio e a não tributação das exportações. Isso, sim, é preocupante."

A ideia foi rechaçada ainda pelo membro da Defensoria Pública do Rio Pedro Carriello. "O governo Bolsonaro tem uma espécie de caixinha de surpresa de propostas que violam as normas mais básicas do Direito."

O diretor nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), João Paulo Rodrigues, disse que "os mandantes já não são condenados pelas mortes no campo". Para ele, trata-se de "uma autorização para um proprietário matar qualquer um acusado de invadir sua propriedade".

Há questionamentos até mesmo no setor produtivo. "Ele (Bolsonaro) falou de algo que já está na lei. Por mais que seja errado cometer invasões de terra, também não acho certo que a pessoa não responda por isso. Não se pode ter abusos, nem de um lado nem do outro", disse o presidente da Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados, Luiz Roberto Barcelos. Segundo ele, a defesa de patrimônio já está prevista no Código Civil. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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