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Política

Sergio Moro edita nova portaria sobre deportação e revoga regra anterior

14 out 2019 às 08:50
Por: Estadão Conteúdo

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, revogou a Portaria 666, editada em julho deste ano para regular a "deportação sumária" de pessoas suspeitas de serem perigosas ao Brasil, e publicou uma nova regra mais branda. Bastante criticada, a primeira portaria previa a deportação sumária dessas pessoas em até 48 horas. O novo texto amplia o prazo para cinco dias.

Na ocasião, Moro justificou as regras mais duras como uma forma de impedir que pessoas suspeitas de condutas criminosas graves continuem no País. A portaria de julho chegou a ser considerada por parlamentares de oposição como uma tentativa de intimidação ao jornalista americano Glenn Greenwald, editor do site The Intercept Brasil e responsável por publicar supostas mensagens vazadas por hackers de integrantes da força-tarefa da Lava Jato. O ministro negou que essa fosse a intenção.

Dentre as mudanças, a nova portaria diz que será considerada perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal aquela pessoa sobre a qual "recaem razões sérias" que indiquem envolvimento em um dos crimes que justifiquem a deportação: terrorismo; grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; ou pornografia ou exploração sexual infantojuvenil. Na portaria revogada, para que uma pessoa fosse considerada perigosa bastava apenas que ela fosse "suspeita" da prática desses crimes.

O dispositivo da portaria anterior que determinava sigilo aos motivos que levaram ao enquadramento das pessoas como perigosas e que estariam sujeitas a deportação também ficou de fora no novo texto. A portaria de hoje cita, porém, que na hipótese em que haja necessidade de restrição de acesso, a unidade central da Polícia Federal indicará as informações disponíveis, nos termos da legislação vigente.

A nova portaria está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 14. O texto foi antecipado pelo jornal O Estado de S. Paulo. O ministro Moro disse ao jornal que "o novo texto deixa expressa algumas medidas que estavam na portaria anterior, mas, como não estavam explícitas, havia dúvidas sobre o real alcance".

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