Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Política
Brasil

STF julga equiparação de licenças para mães biológicas e adotivas

Ministro Alexandre de Moraes é relator
03 ago 2024 às 09:28
Por: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (2) uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para equiparar a licença-maternidade e a licença à adotante para mulheres.


A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretende estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público.


Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã.  As servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. A licença para mulher adotante cai para 30 dias no Ministério Público.


Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.


"Entre os bens jurídicos tutelados pela licença-maternidade está a dignidade humana daquele que, pelo parto ou pela adoção, passa a integrar a família na condição de pessoa em desenvolvimento, titular e destinatária da construção da relação afetiva. Qualquer diferenciação que não se coadune com esse pressuposto há de ser reputada injusta e, por corolário, violadora da Constituição Federal", argumentou a procuradoria. 

Outras notícias

Defesa pede nova autorização para cirurgia de Bolsonaro após exames

Carla Zambelli renuncia ao mandato; Câmara dará posse ao suplente

Moraes autoriza Bolsonaro a ser submetido a ultrassom na prisão


Ao votar sobre a questão, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, atendeu ao pedido da PGR. Para o ministro, a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional.


"Os dispositivos impugnados estão em nítido confronto com os preceitos constitucionais invocados, especialmente o dever de proteção da maternidade, da infância e da família, e o direito da criança adotada à convivência familiar a salvo de toda forma de discriminação", afirmou o ministro.


O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação vai até a próxima sexta-feira (9).

Veja também

Relacionadas

Política
Imagem de destaque

Hugo Motta restabelece escolta de deputada do PSOL alvo de ameaças

Política
Imagem de destaque

Trump diz que ações terrestres ocorrerão “muito em breve” na Venezuela

Política

Moraes anula decisão da Câmara que manteve mandato de Zambelli

Política

Defesa de Bolsonaro pede autorização para realizar exame na prisão

Mais Lidas

Cidade
Cascavel e região

Casal é encontrado morto em terreno de associação no bairro Maria Luiza, em Cascavel

Cidade
Londrina e região

Semana terá chuvas e variação de temperaturas em Londrina; confira a previsão

Cidade
Londrina e região

Criminoso invade casa, atira em quatro pessoas e mata duas em Ibiporã

Cidade
Cascavel e região

Homem quebra vidraça do Fórum de Cascavel e pede para ser preso alegando ameaça de morte

Cidade
Cascavel e região

Mulher capota carro enquanto era perseguida pela Guarda Municipal em Cascavel

Podcasts

Podcast Pod Fala com a Tai | EP 7 | A herança Musical e Carreira Profissional | Victor Tadeu

Podcast Arte do Sabor | EP 2 | A Origem do Azeite | Vasco Campos

Podcast Pod ABC | EP 1| História do Nuselon | Pra. Telcia Oliveira

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.