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Saque Calamidade já pode ser solicitado pelo aplicativo ou na Caixa

01 nov 2023 às 17:41
Por: Portal Tarobá

As famílias afetadas pelo tornado que atingiu parte de Cascavel no dia 4 de outubro e que tiveram suas casas avariadas pelo temporal já podem, a partir de hoje (1º) sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O saque calamidade foi liberado após o Estado e a União homologarem o decreto de situação de emergência do Município.

 

O Saque Calamidade é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. O trabalhador tem até 30 dias para fazer a solicitação no aplicativo da Caixa Econômica Federal.

 

O saque pode ser solicitado de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, ou em uma agência da Caixa, até 28 de janeiro de 2024.

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Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira, para receber os valores, sem nenhum custo.

 

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses.

 

Documentação para saque? - Documento de identificação pessoal.  - Carteira de Trabalho.  - Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência (conta de água, luz, telefone, por exemplo). Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se Declaração emitida pela Prefeitura Municipal, a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração deve conter: - nome completo do trabalhador; - data de nascimento; - endereço completo; - número da inscrição do PIS/PASEP ou CPF; - número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador.

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