O ano de 2026 começou com mudanças no sistema previdenciário, com foco nas regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019. Segundo a advogada, Silvia Gazda, a regra geral da aposentadoria por idade não sofreu alterações, mantendo a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos.
Já nas regras de transição, houve atualização em 2026. Na idade mínima progressiva, que aumenta seis meses a cada ano, passou a ser exigido 59 anos e 6 meses para mulheres, com 30 anos de contribuição, e 64 anos e 6 meses para homens, com 35 anos de contribuição. Outra mudança ocorreu na regra de pontos, em que a soma da idade com o tempo de contribuição passou de 92 para 93 pontos no caso das mulheres e de 102 para 103 pontos para os homens.
A advogada também explicou que alguns períodos podem ser somados ao tempo de contribuição para melhorar o valor do benefício ou antecipar a aposentadoria. O trabalho rural pode ser comprovado a partir dos 10 anos de idade, por meio de documentos como certidões, registros escolares e testemunhas.
Além disso, o serviço militar, incluindo o tempo de exército ou de “tiro de guerra”, conta como tempo de contribuição. Também podem ser considerados períodos de atividades especiais, como trabalhos na área da saúde ou com exposição a agentes químicos ou perigosos, bem como as regras específicas para pessoas com deficiência (PCD), que possuem critérios próprios no sistema previdenciário.