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Autismo e aposentadoria: quais são os direitos da pessoa com deficiência?

Os PCDs podem se aposentar mais cedo, por idade ou por tempo de contribuição; confira as regras
15 abr 2025 às 10:07
Por: Portal Tarobá

O diagnóstico de autismo garante uma série de direitos, especialmente no âmbito previdenciário. Um dos principais benefícios é a aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), que permite que quem já trabalhou e contribuiu com o INSS possa se aposentar mais cedo. Existem dois tipos principais de aposentadoria para PcDs: por idade e por tempo de contribuição. Confira as regras:


Aposentadoria por Idade para PcD

Homens: a partir dos 60 anos


Mulheres: a partir dos 55 anos


Condição obrigatória: 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência

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Carência: 180 meses (ou seja, 15 anos)


Aposentadoria por Tempo de Contribuição para PcD

Nesse modelo, não há idade mínima. O tempo de contribuição exigido varia conforme o grau da deficiência:


Mulheres:

Deficiência grave: 20 anos de contribuição

Deficiência moderada: 24 anos

Deficiência leve: 28 anos


Homens:

Deficiência grave: 25 anos de contribuição

Deficiência moderada: 29 anos

Deficiência leve: 33 anos


Quanto maior o grau da deficiência, menor o tempo exigido para aposentadoria. Vale lembrar que é necessário comprovar a condição de deficiência durante o período de contribuição. A advogada Silvia Gazda traz mais explicações, confira no vídeo!

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